EmentaALTERA A LEI Nº 764, DE 03/05/1996, NA PARTE DO ARTIGO 1º, 3º, ITEM II E ACRESCENTA AO ARTIGO 5º OS ITENS V, VI E VIII
A Câmara Municipal de Taiobeiras por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica alterada a Lei nº 764, de 03/05/1996, na parte do Art. 1º, 3º, Item II e acrescenta ao Art. 5º, os itens V, VI e VII que passam a ter a seguinte redação:
Art 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Assistência social – CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito Municipal, vinculado à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º...
II - Representante da Sociedade Civil:
a)Representante(s) de Entidades de atendimento à criança e adolescente
b)Representante(s) de Entidades de atendimento à 3ª idade;
c)Representante(s) de atendimento à pessoa portadora de deficiência;
d)Representante(s) de Usuários (Associações, Conselhos comunitários, Sindicatos, etc) e Trabalhadores da Área;
Art. 5º ...
V – As decisões do CMAS serão consubstanciadas em resoluções;
VI – O CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros titulares;
VII – A eleição da Sociedade Civil será através de foro próprio.
Art 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras(MG), em 25 de novembro de 1999.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA BATISTA PINHEIRO
Secretário de AdministraçãoAto | Ementa | Data |
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