Ementa DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS DE TAIOBEIRAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei de autoria dos Senhores Vereadores Emerson de Oliveira Santos, Alessandro Correa Brito e Maria Izabel Pereira de Matos:
Art 1ºTendo em vista a documentação comprobatória apresentada nos termos da Legislação pertinente à matéria, fica declarada de utilidade pública a Associação dos Ciclistas de Taiobeiras.
Art 2ºA presente Lei tem validade até que os objetivos constantes do estatuto da referida entidade sejam cumpridos.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 11 de abril de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1504, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESCOTEIROD 179 DE TAIOBEIRAS - MINAS GERAIS. | 28/12/2023 |
DECRETO Nº 3285, 19 DE OUTUBRO DE 2023 | DECRETO Nº 3.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESA-PROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais de-finidas na Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO, a necessidade de prolongamento da rua Lambari com acesso à Avenida do Contorno: DECRETA Art. 1º. Fica estabelecida a utilidade pública do imóvel a seguir discrimi-nado: a) Um terreno urbano situado na quadra 203, lote 08, na Avenida do Contorno, nº 3575, com área de 300,00 m² (trezentos metros qua-drados), matrícula 13108, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Taiobeiras, com os limites e confronta-ções previstas na certidão de registro em anexo, pertencente à Senhora GEISIANE CARLA RODRIGUES CARDOSO, brasileira, di-vorciada, empresária, portador do RG nº MG-13..652.189 e CPF nº 090.766.176-94, residente e domiciliada na Avenida do Contorno, nº 3615, bairro Sagrada Família, Taiobeiras-MG, com fulcro no dis-posto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo. Taiobeiras (MG), em 18 de outubro de 2023. DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito do Município de Taiobeiras Anexo I (foto da área a ser utilizada) Anexo II (croqui da área a ser utilizada) Anexo III (Matrícula do Imóvel) Anexo IV (Parecer Técnico do imóvel) Anexo V (Laudo Técnico de Avaliação) DECRETO Nº 3.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESA-PROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais de-finidas na Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO, a necessidade de prolongamento da rua Lambari com acesso à Avenida do Contorno: DECRETA Art. 1º. Fica estabelecida a utilidade pública do imóvel a seguir discrimi-nado: a) Um terreno urbano situado na quadra 203, lote 08, na Avenida do Contorno, nº 3575, com área de 300,00 m² (trezentos metros qua-drados), matrícula 13108, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Taiobeiras, com os limites e confronta-ções previstas na certidão de registro em anexo, pertencente à Senhora GEISIANE CARLA RODRIGUES CARDOSO, brasileira, di-vorciada, empresária, portador do RG nº MG-13..652.189 e CPF nº 090.766.176-94, residente e domiciliada na Avenida do Contorno, nº 3615, bairro Sagrada Família, Taiobeiras-MG, com fulcro no dis-posto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo. Taiobeiras (MG), em 18 de outubro de 2023. DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito do Município de Taiobeiras Anexo I (foto da área a ser utilizada) Anexo II (croqui da área a ser utilizada) Anexo III (Matrícula do Imóvel) Anexo IV (Parecer Técnico do imóvel) Anexo V (Laudo Técnico de Avaliação) DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/10/2023 |
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