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LEI ORDINÁRIA Nº 1448, 25 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 25/03/2022
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ACOLHIMENTO TRANSITÓRIO E ADOÇÃO – CATA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando a exposição de motivos que segue anexa, resolve propor o seguinte projeto de Lei:

 

Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a financiamento de pavimentação e repavimentação de vias públicas municipais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

 

Art 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 24 de novembro de 2021.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

PROJETO DE LEI N° _____, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            Senhores Vereadores,

                       

            Com elevada honra, tenho o prazer de submeter ao crivo de Vossas Excelências o projeto de lei em anexo que objetiva autorização para contratação de operação de credito através do Programa Eficiência Municipal, junto ao Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais).

            É de pretensão do Município de Taiobeiras/MG, através do Programa em evidencia, respeitada a margem do seu limite de credito, financiar 100% do investimento a ser realizado, não existindo contrapartida do Município, condicionado a data de contratação e análise durante o processo e também condicionado a existência de recursos e vigência da linha, à data da contratação.

           Com a aprovação do projeto ora enviado, os recursos serão utilizados em obras civis, mais especificamente em ações voltadas a melhoria de vias públicas, que vem de encontro aos interesses do Executivo Municipal, como por exemplo o recapeamento, pavimentação asfáltica, em várias ruas da cidade.

            A proposta do Município foi aprovada pela análise interna do Banco. O próximo passo é fazer a verificação de limites e condições no SADIPEM (Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito da União, Estados e Municípios).

            Para isso, o Banco solicitará no SADIPEM a abertura de pedido de Verificação de Limites (PVL) e após a abertura do pedido, a Prefeitura deverá impostar no SADIPEM as informações complementares e os seguintes documentos:

1) Lei autorizadora;

2) Parecer do Órgão Jurídico;

3) Parecer do Órgão Técnico;

4) Certidão do Tribunal de Contas.

            Como se verifica, a aprovação desta lei é requisito para que o SADIPEM avalie o limite disponível, consequentemente a capacidade de endividamento do Município. Portanto, caso o Município não tenha limites de endividamento suficientes, a Secretaria de Tesouro Nacional (STN) não aprova a operação.

            Assim, a aprovação desta lei, por si só, não concretiza a operação de crédito pretendida, pois depende de aprovação do Secretaria de Tesouro Nacional (STN).

            Por fim, espero que o presente projeto, imprimindo ao seu trâmite o regime de URGÊNCIA, sendo apreciado e votado pela soberana vontade de Vossas Excelências, seja transformado em Lei, permitindo a administração municipal caminhar ao compasso da eficiência administrativa na gestão pública, criando as condições necessárias à governabilidade e à execução plena das ações próprias da missão do poder público municipal em Taiobeiras.

 

                        Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.

 

 

                        Prefeitura de Taiobeiras, em 24 de novembro de 2021.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1327, 19 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza o municipio de Taiobeiras/MG contratar com o banco de desenvolvimento de minas gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. 19/09/2017
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