Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, VISANDO À MUNI-CIPALIZAÇÃO DOS ANOS INICIAIS DO EN-SINO FUNDAMENTAL DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA DONA PRETA E DA ESCOLA ES-TADUAL DEPUTADO CHAVES RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação, objetivando a municipalização dos anos iniciais do Ensino Fundamental da Escola Estadual Professora Dona Preta e Escola Estadual Deputado Chaves Ribeiro.
Art 2º Com a celebração do convênio, o Município de Taiobeiras absorverá 342 (trezentos e quarenta e dois) alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental da Escola Estadual Professora Dona Preta e 507 (quinhentos e sete) alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental da Escola Estadual Deputado Chaves Ribeiro.
Art 3ºSão obrigações do Estado:
I. Promover cessão, com ônus para o Estado de Minas Gerais, de servidores estaduais efetivos, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo, pelo tempo que for de interesse dos servidores e do Município;
II. Repassar ao Município recursos financeiros para aquisição de bens permanentes e de consumo;
III. Repassar ao Município recursos financeiros para a execução de obras;
IV. Transferir para o Município, através do instrumento próprio, recursos para aquisição de gêneros alimentícios para suprir demanda de todos os alunos que forem absorvidos pelo Sistema Municipal de Educação;
V. Transferir para o Município, através do instrumento próprio, recursos financeiros do FUNDEB para utilização em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino regular, em razão da absorção de alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais, da Escola Estadual Professora Dona Preta e Escola Estadual Deputado Chaves Ribeiro.
Art 4ºSão obrigações do Município:
I. Manter e desenvolver o ensino público no Município;
II. Aproveitar os servidores cedidos na unidade municipalizada.
Art 5º As despesas decorrentes da presente correrão à conta da dotação específica.
Art 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 08 de julho de 2021.
Denerval Germano da Cruz
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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