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LEI ORDINÁRIA Nº 1424, 28 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 28/05/2021
Assunto(s): Modifica
Em vigor

Ementa MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 880, DE 28/12/2000, QUE CRIA CODEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1ºOs artigos 1º, 2º e 4º da Lei nº 880, de 28 de dezembro de 2000 passam a vigorar com as seguintes redações e acréscimos:

 

Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEMADE ou órgão congênere que o substitua, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA

 

Art. 2º. [...]

 

XVII. Examinar e deliberar juntamente com o órgão ambiental competente sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal de atividades potencialmente poluidoras;

 

[...]

 

XXV.   Revogado.

 

[...]

 

Art. 4º. O CODEMA, composto por 10 (dez) membros, terá composição paritária de membros e se comporá da seguinte maneira:

I -    REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

a).     01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEMADE;

b).     02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;

c).     01 (um) representantes de órgãos de administração pública estadual e federal que tenham em suas atribuições a proteção ambiental e o saneamento e tenham atividade no Município;

d).     01 (um) representante da Polícia de Meio Ambiente;

 

II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a).     01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taiobeiras ou congênere;

b).     01 (um) representante das associações de moradores de bairros;

c).     02 (dois) representantes da Associação das Comunidades Rurais de Taiobeiras;

d).     01 (um) representante das associações atuantes no âmbito do meio ambiente.

 

Parágrafo Único: Em caso de mais de um representante de segmento pleitear a vaga, esta será definida através de eleição autônoma, ocasião em que será eleito pelo respectivo segmento, em reuniões coordenadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEMADE.

 

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, de 28 de maio de 2021.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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