Ementa DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO PARCIAL DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO LO-CALIZADO NO DISTRITO DE MIRANDÓPOLIS NOS TERMOS DO ART. 128 § 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO
CONSIDERANDO que o Município considera relevante o serviço proposto pela Permissionária, de mútua ajuda na busca de melhores condições de vida para a população da localidade de Mirandópolis;
CONSIDERANDO que existe a necessidade do apoio do poder público ao desenvolvimento da referida localidade, na busca pelo acesso à informação e na melhoria da qualidade de vida;
CONSIDERANDO que o Município exerce neste ato a sua autonomia que se configura no exercício da competência privativa, especialmente, para administrar, utilizar, permitir o uso e alienar seus bens, na forma prevista em lei e nos ditames da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a celebração do Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel ao amparo do preceito de que o uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito mediante concessão, ou permissão a título precário e por tempo determinado, conforme interesse público o exigir, garantido pelo caput do art. 128 da Lei Orgânica Municipal e ainda o disposto no seu art. 128, § 3º.
DECRETA
Art 1º Fica estabelecida a Permissão de Uso do Bem Imóvel, situado na Rua Tiradentes, S/N, Quadra 54, no Distrito de Mirandópolis, no Município de Taiobeiras/MG, com área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), para finalidade exclusiva de instalação e operação de equipamentos, bem como toda estrutura para telecomunicações.
Parágrafo Único. O Município de Taiobeiras cederá a área indicada de forma gratuita, não incidindo nenhum tipo de cobrança direta em função do uso do espaço.
Art 2º Fica homologado o Termo de Permissão de Uso Gratuito nº TPU-BI Nº 001/2022, de 15 de fevereiro de 2022, firmado entre o Município de Taiobeiras e a Highline do Brasil III Infraestrutura de Telecomunicações S/A.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 30 de março de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 1479, 13 DE MARÇO DE 2023 | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. | 13/03/2023 |
| VETOS Nº 47, 13 DE MARÇO DE 2023 | VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 047/2022 | 13/03/2023 |
| DECRETO Nº 2783, 02 DE FEVEREIRO DE 2022 | DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/02/2022 |
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