Ementa DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO PARCIAL DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO LO-CALIZADO NO DISTRITO DE MIRANDÓPOLIS NOS TERMOS DO ART. 128 § 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO
CONSIDERANDO que o Município considera relevante o serviço proposto pela Permissionária, de mútua ajuda na busca de melhores condições de vida para a população da localidade de Mirandópolis;
CONSIDERANDO que existe a necessidade do apoio do poder público ao desenvolvimento da referida localidade, na busca pelo acesso à informação e na melhoria da qualidade de vida;
CONSIDERANDO que o Município exerce neste ato a sua autonomia que se configura no exercício da competência privativa, especialmente, para administrar, utilizar, permitir o uso e alienar seus bens, na forma prevista em lei e nos ditames da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a celebração do Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel ao amparo do preceito de que o uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito mediante concessão, ou permissão a título precário e por tempo determinado, conforme interesse público o exigir, garantido pelo caput do art. 128 da Lei Orgânica Municipal e ainda o disposto no seu art. 128, § 3º.
DECRETA
Art 1º Fica estabelecida a Permissão de Uso do Bem Imóvel, situado na Rua Tiradentes, S/N, Quadra 54, no Distrito de Mirandópolis, no Município de Taiobeiras/MG, com área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), para finalidade exclusiva de instalação e operação de equipamentos, bem como toda estrutura para telecomunicações.
Parágrafo Único. O Município de Taiobeiras cederá a área indicada de forma gratuita, não incidindo nenhum tipo de cobrança direta em função do uso do espaço.
Art 2º Fica homologado o Termo de Permissão de Uso Gratuito nº TPU-BI Nº 001/2022, de 15 de fevereiro de 2022, firmado entre o Município de Taiobeiras e a Highline do Brasil III Infraestrutura de Telecomunicações S/A.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 30 de março de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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