DECRETO Nº 2.806, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Ementa REGULAMENTA A LEI 1.438/21, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO revisão da concessão do Abono-FUNDEB que incluiu 27
(vinte e sete) profissionais da educação básica, e
CONSIDERANDO a necessidade de processamento de Folha de Paga-
mento Complementar do Abono FUNDEB,
Art 1º Este decreto regulamenta o art. 3º, da Lei 1.438, de 17 de novembro de 2021, que dispõe sobre a concessão, em caráter excepcional, do AbonoFUNDEB, aos profissionais da educação básica, para cumprimento do disposto no inciso XI do artigo 212-A da Constituição Federal.
Art 2º O valor total destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB com-
plementar será de R$ 310.432,50 (trezentos e dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
§1º. Poderão receber o abono previsto no artigo 1º deste decreto os pro-
fissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública de ensino, nos termos do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sendo eles:
I. Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na
educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II. Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia,
com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orienta-
1
GABINETE DO PREFEITO
ção educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III. Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico
ou superior em área pedagógica ou afim;
IV. Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas
de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
V. Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagó-
gica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação;
VI. Profissionais que prestam serviço de psicologia e de serviço social para
atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, nos termos da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.
§2º. Considera-se em efetivo exercício a atuação efetiva no desempe-
nho das atividades dos profissionais da educação básica associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária com o ente governamental que o remunera, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
Art 3º O Abono-FUNDEB será pago em parcela única até 31 de março
de 2022.
Art 4º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das do-
tações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta municipal do FUNDEB.
Art 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito de Taiobeiras (MG), 15 de março de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3328, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 | REGULAMENTA O MEIO OFICIAL ELETRÔNICO DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.322, DE 09 DE MARÇO DE 2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/12/2023 |
DECRETO Nº 3309, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 | REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, OS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL N° 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, E DA LEI ESTADUAL N° 23.959 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, QUE TRATAM DA LIBERDADE ECONÔMICA | 07/12/2023 |
PORTARIA Nº 75 GAB, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 | REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/11/2023 |
PORTARIA Nº 73 GAB, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 | REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/11/2023 |
DECRETO Nº 3303, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 | REGULAMENTA A LEI Nº 1.486, DE 15 DE JUNHO DE 2023, APROVA O REGULA-MENTO GERAL DO JOVEM APRENDIZ MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN-CIAS. | 16/11/2023 |