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DECRETO Nº 2806, 15 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 16/03/2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

DECRETO Nº 2.806, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

 

 

 

 

Ementa REGULAMENTA A LEI 1.438/21, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

 

 

O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas

atribuições legais, 

CONSIDERANDO revisão da concessão do Abono-FUNDEB que incluiu 27

(vinte e sete) profissionais da educação básica, e

CONSIDERANDO a necessidade de processamento de Folha de Paga-

mento Complementar do Abono FUNDEB,

 

 

DECRETA

 

Art 1º Este decreto regulamenta o art. 3º, da Lei 1.438, de 17 de novembro de 2021, que dispõe sobre a concessão, em caráter excepcional, do AbonoFUNDEB, aos profissionais da educação básica, para cumprimento do disposto no inciso XI do artigo 212-A da Constituição Federal.

 

Art 2º O valor total destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB com-

plementar será de R$ 310.432,50 (trezentos e dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). 

 

§1º. Poderão receber o abono previsto no artigo 1º deste decreto os pro-

fissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública de ensino, nos termos do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sendo eles:

I.    Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na

educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II.  Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia,

com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orienta-

                        

1

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO       

ção educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

III.  Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico

ou superior em área pedagógica ou afim;

IV.  Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas

de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

V.   Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagó-

gica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação;

VI.  Profissionais que prestam serviço de psicologia e de serviço social para

atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, nos termos da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.

 

§2º. Considera-se em efetivo exercício a atuação efetiva no desempe-

nho das atividades dos profissionais da educação básica associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária com o ente governamental que o remunera, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

 

Art 3º O Abono-FUNDEB será pago em parcela única até 31 de março

de 2022.

 

Art 4º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das do-

tações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta municipal do FUNDEB.

 

Art 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeito de Taiobeiras (MG), 15 de março de 2022.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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