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DECRETO Nº 3303, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Ementa REGULAMENTA A LEI Nº 1.486, DE 15 DE JUNHO DE 2023, APROVA O REGULA-MENTO GERAL DO JOVEM APRENDIZ MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN-CIAS.

 

O Prefeito do Município de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 8, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei nº 1.486, de 15 de junho de 2023,  

D E C R E T A:

Art 1ºFica aprovado o Regulamento Geral do Jovem Aprendiz Municipal de Taiobeiras/MG.

Art 2ºEste regulamento será composto por:

I.     Primeira Parte: Estatuto do Jovem Aprendiz de Taiobeiras;

II.    Segunda Parte: Regulamento Disciplinar/Código de Ética;

III.   Terceira Parte: Regulamento de Uniformes do Jovem Aprendiz.

Art 3ºOs casos omissos a este regulamento serão decididos pela Coordenação do Jovem Aprendiz e por junta formada por ele e os integrantes do projeto que ocupem as posições de Inspetores.

PRIMEIRA PARTE

ESTATUTO DO JOVEM APRENDIZ MUNICIPAL

I – GENERALIDADES

Art 4ºOs direitos, deveres, prerrogativas e responsabilidades dos Jovens Aprendizes regem-se por este Estatuto.

Art 5ºA finalidade precípua do Jovem Aprendiz Municipal é amparar adolescentes e jovens em situação de risco e/ou vulnerabilidade social assegurando-lhes uma formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, além de encaminhá-lo a um emprego, que lhe garanta todos os direitos trabalhistas e previdenciários, com percepção do salário-mínimo hora.

Art 6ºO ingresso no Jovem Aprendiz Municipal dar-se por meio de inscrição voluntária e sindicância social, observados os seguintes requisitos:

I.     Estar devidamente matriculado em estabelecimento de ensino regular ou equivalente no município, com frequência regular – se aplica aos alunos com idade até 18 anos;

II.    Não ter idade inferior a 14 (quatorze) ou maior que 24 (vinte e quatro) anos, na data da inclusão.

III.   Ter comprovada carência, não podendo ser a renda per capita do grupo familiar superior a um salário-mínimo vigente.

§ 1º. O candidato deverá apresentar comprovante de matrícula escolar e frequência regular, bem como os documentos que comprovem seu estado de carência conforme inciso III, subscrito por um Assistente Social do órgão de Assistência Social do Município.

§ 2º. Os documentos serão encaminhados para triagem, onde serão selecionados os que passaram pela Sindicância Social.

§ 3º.  O processo de seleção fica a cargo da Coordenação do Jovem Aprendiz Municipal.

§ 4º. Os laudos de avaliação social serão guardados, em caráter confidencial, pela unidade executora da seleção.

Art 7ºO Jovem Aprendiz será incorporado ao quadro efetivo do projeto e encaminhado ao Curso de Aprendizagem Profissional após período de formação de no mínimo (03) três meses, podendo ser prorrogado ou diminuído de acordo com necessidade do Jovem Aprendiz e avaliação de compatibilidade.

Parágrafo único. O Curso de Formação Cidadã de Jovens Aprendizes terá relação de Disciplinas, traçado metodológico e carga horária registrados no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, cabendo a Coordenação, alterá-lo conforme interesse do Jovem Aprendiz Municipal.

II – HIERARQUIA E DA PRECEDÊNCIA

Art 8ºHierarquia do Jovem Aprendiz Municipal é a ordem e a subordinação das graduações que constituem carreira.

Art 9ºSão as seguintes graduações na escala hierárquica:

a)   Aluno Jovem Aprendiz (período da formação cidadã);

b)   Jovem Aprendiz;

c)   Jovem Cidadão;

d)   Inspetor;

e)   Inspetor Adjunto;

f)     Inspetor Geral;

§ 1º. A ascensão na carreira dar-se-á da seguinte forma:

I.     O Aluno Jovem Aprendiz aprovado no Curso de Formação Cidadã, será nomeado graduação Jovem Aprendiz.

II.    Após 06 (seis) meses de Jovem Aprendiz o aluno que possuir Conceito Disciplinar e Avaliação de Desempenho Individual satisfatória, pode ser promovido a Jovem Cidadão e ser integrado como líder em um dos Departamentos Internos do Jovem Aprendiz;

III.   Após 06 (seis) meses de Jovem Cidadão o aluno que possuir Conceito Disciplinar e Avaliação de Desempenho Individual satisfatória, pode ser promovido a Inspetor e ser integrado ao Conselho de Ética do projeto e atuarem junto a coordenação para decidirem sobre as sanções disciplinares;

IV. Após 06 (seis) meses de Inspetor o aluno que possuir Conceito Disciplinar e Avaliação de Desempenho Individual satisfatória, pode ser promovido a Inspetor Adjunto e atuar junto a coordenação do Jovem Aprendiz no planejamento e execução de atividades administrativas e exercer função de monitoria junto aos demais integrantes e representar formalmente o projeto em eventos e solenidades na ausência da Coordenação e/ou Inspetor Geral;

V.    O aluno ao completar 17 (dezessete) anos, possuir tempo mínimo de 06 (seis) meses de projeto, Conceito Disciplinar e Avaliação de Desempenho Individual satisfatória pode ser promovido a Inspetor Geral e atuar como presidente da Conselho de Ética do projeto, no planejamento e execução das atividades administrativas, exercer função de monitoria junto aos demais integrantes e representar formalmente o projeto na ausência da Coordenação em eventos e solenidades.

§ 2º. Constituem os departamentos internos do Jovem Aprendiz: responsável pelo recebimento das denúncias

I.     Justiça e Disciplina –de transgressões disciplinares; oitiva das testemunhas e o suposto transgressor; apresentação de relatório de transgressão a Conselho de Ética; atualização do quadro de transgressões e o conceito dos Jovens Aprendizes; e comunicado das sanções aplicadas pela Conselho de Ética;

II.    Atividades – responsável pela organização e execução das atividades físicas, esportivas e/ou recreação durantes os treinos regulares, assim como elaboração de roteiro de atividades para intercâmbios com outros instituições;

III.   Ordem Unida – responsável pelos treinos regulares, comando do pelotão em apresentações cívico-militares, correção e aprimoramento dos movimentos de Ordem Unida junto aos militares responsáveis;

IV. Financeiro – responsável pela gestão do Fundo de Desenvolvimento do Jovem Aprendiz, que conta a contribuição mensal dos alunos do projeto para custeio e manutenção das atividades quando não houver licitação ou pedidos vigentes. Recolhimento mensal das contribuições e autorização de compras para os Departamentos de Eventos e Suporte;

V.   Mídias Sociais – responsável pelas fotos e vídeos dos treinos, eventos e reuniões do Jovem Aprendiz, assim como a produção de conteúdo e gestão das redes sociais do projeto;

VI. Eventos – responsável organização de eventos, ações em datas comemorativas, aniversários e recepção de outras instituições em atividades do projeto;

VII. Suporte – responsável controle e/ou cuidado dos equipamentos, uniformes e bens do Jovem Aprendiz, assim como orçamento e compra de materiais necessários para os intercâmbios, eventos e atividades junto ao Departamento de Eventos;

VIII. Conselho de Ética – compostos pelos Inspetores e responsável pelo acompanhamento das transgressões e aplicação das sanções disciplinares junto a Coordenação.

III – VENCIMENTOS

Art 10Durante o curso preparatório para formação de jovens aprendizes, NÃO HAVERÁ REMUNERAÇÃO, qualquer que seja a espécie ao adolescente integrado no mencionado curso.

Art 11 O Jovem Aprendiz formado poderá ser empregado em órgão da administração sendo seu vencimento de acordo com a legislação vigente, nos termos doa artigos de 402 a 411 da CLT, com as modificações inseridas pela lei 10.097/2007 e Decreto 5.598 de 01 de dezembro de 2006.

Art 12O Jovem Aprendiz, maior de 16 (dezesseis), que contratado por empresa da sociedade terá seu vencimento a cargo do contratante, nos termos da CLT.

Art 13 O Jovem Aprendiz perde direito ao vencimento, nos termos da CLT.

Art 14 Os instrutores cedidos, ou voluntários não perceberão vencimento, de qualquer espécie, por parte do Jovem Aprendiz.

IV – DO DESLIGAMENTO DO JOVEM APRENDIZ

Art 15O Jovem Aprendiz será desligado nos seguintes casos;

I.     Ao completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, nos termos deste Estatuto;

II.    Em virtude de incapacidade moral, mediante indicação do Conselho de Ética, nos termos do Regulamento Disciplinar/Código de Ética e Disciplina do Jovem Aprendiz;

III.   Quando incorrer na sanção de desligamento disciplinar, prevista no Regulamento de Ética e Disciplina da Guarda.

IV. Com desligamento, na forma regulamentar:

a)   "ex-officio";

b)   A pedido.

Art 16 O desligamento "ex-officio" é aplicável somente no período de formação ou no de incorporação por conveniência ou interesse do Jovem Aprendiz Municipal devido a total ou parcial inadaptabilidade ao regulamento disciplinar o Jovem Aprendiz.

Art 17 O desligamento a pedido será concedido, simultaneamente com o requerimento, a qualquer data mediante requerimento do interessado e seu Responsável legal.

Art 18 Serão desligados do Jovem Aprendiz aqueles que nela ingressarem com infração do disposto no artigo 6º deste Estatuto, e os viciosos, os expulsos ou excluídos disciplinarmente de outras Corporações, por mau comportamento e que, iludindo as autoridades e a junta de seleção, conseguiram ingressar em suas fileiras, sem prejuízos de ação disciplinar, administrativa ou penal contra os infratores.

V - DAS PROMOÇÕES DOS JOVENS APRENDIZES

Art 19 Promoção é o acesso gradual e sucessivo dos Jovens à graduação superior e será concedida pela Coordenação do Jovem Aprendiz.

§ 1º. A promoção por necessidade da atividade, ato de bravura será concedida a qualquer época.

§ 2º. A promoção à graduação superior será realizada por merecimento de acordo com a nota de classificação.

Art 20Constituem requisitos para concorrer à promoção:

I.     Idoneidade moral;

II.    Comportamento disciplinar satisfatório;

III.   Aprovação no exame de aptidão em atividades;

IV. Avaliação de desempenho individual satisfatória;

V.    Possuir disciplina e notas escolares satisfatórias (aplica-se aos alunos menores de 18 anos);

VI. Possuir os seguintes cursos realizados no projeto:

a)   Curso de Formação Cidadã do Jovem Aprendiz;

b)   Curso de Aperfeiçoamento e Monitoria do Jovem Aprendiz, para a graduação de Inspetor ou superior.

§ 1º. O jovem aprendiz punido em decorrência de sua submissão a processo administrativo de desligamento por indisciplina pela prática de ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe terá reconhecida a idoneidade um ano após o término do cumprimento da sanção disciplinar imposta.

§ 2º. Não preencherá o requisito comportamento disciplinar satisfatório o guarda classificado no conceito “Regular” ou “Ruim”.

§ 3º. O exame de Aptidão em Atividades será aplicado a todos os jovens aprendizes, versando sobre matérias curriculares do Jovem Aprendiz.

Art 21A promoção por ato de mérito dispensa outras exigências legais, sendo facultada a partir da data do evento.

Art 22 O Jovem Aprendiz que falte ao serviço ou demais atividades da organização por mais de 08 (oito) dias consecutivos será submetido ao Processo Administrativo de Desligamento conforme Regulamento Disciplinar.

 

SEGUNDA PARTE

REGULAMENTO DISCIPLINAR (CÓDIGO DE ÉTICA E DISCLINA DO JOVEM APRENDIZ)

I – GENERALIDADES

Art 23Este regulamento tem como finalidade definir, classificar e especificar as transgressões, bem como as sanções cabíveis, e aplica-se somente aos Jovens Aprendizes.

Art 24Será classificado com um dos seguintes conceitos o jovem aprendiz que, no período de doze meses, tiver registrado em seus assentamentos funcionais a pontuação adiante especificada:

I.     Conceito “Ótimo” – Mais 12 meses sem punição;

II.    Conceito “Bom” – De 6 a 12 meses com no máximo uma Advertência;

III.   Conceito “Regular” – 3 a 6 meses com no máximo uma Advertência;

IV. Conceito “Ruim” – menos de 3 meses com ou sem punição.

Parágrafo Único. Ao ingressar no Jovem Aprendiz, o aluno será classificado no conceito “Regular”.

II - PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA

Art 25A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura do projeto.

Art 26A disciplina do jovem aprendiz é a exteriorização da ética profissional do aluno e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:

I.     Pronta obediência às ordens legais;

II.    Observância às prescrições regulamentares;

III.   Emprego de toda a capacidade em benefício das atividades;

IV. Correção de atitudes;

V.    Colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com os resultados pretendidos pela guarda.

Art 27 O jovem aprendiz que presenciar ou tomar conhecimento de prática de transgressão disciplinar comunicará o fato à autoridade competente em até 03(três) dias úteis.

III - TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES

Art 28Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades do jovem aprendiz, em sua manifestação elementar e simples, objetivamente especificada neste Código, distinguindo-se da infração penal, considerada violação dos bens juridicamente tutelados pelas leis vigentes.

Art 29São transgressões disciplinares de natureza grave:

I.     Praticar ato atentatório à dignidade da pessoa ou que ofenda os princípios da cidadania e dos direitos humanos, devidamente comprovado;

II.    Concorrer para o desprestígio do Jovem Aprendiz, por meio da prática de crime doloso devidamente comprovado, que, por sua natureza, amplitude e repercussão, afete gravemente a credibilidade e a imagem dos jovens aprendizes;

III.   Faltar, publicamente, com o decoro pessoal, dando causa a grave escândalo que comprometa a honra pessoal e o decoro da classe;

IV. Exercer coação ou assediar pessoas com as quais mantenha relações em atividades;

V.    Ofender ou dispensar tratamento desrespeitoso, vexatório ou humilhante a qualquer pessoa;

VI. Praticar ato violento, em situação que não caracterize ato infracional;

VII. Referir-se de modo depreciativo a outro jovem aprendiz, a autoridade e a ato da administração pública;

VIII. Agir de maneira parcial ou injusta quando da apreciação e avaliação de atos, no exercício de sua competência, causando prejuízo ou restringindo direito a qualquer pessoa;

IX.   Cometer qualquer ato infracional, devidamente comprovado, de acordo com as leis vigentes.

X.    Faltar as atividades.

Art 30São transgressões disciplinares de natureza média:

I.     Executar atividades particulares durante as atividades ligadas ao Jovem Aprendiz;

II.    Deixar de cumprir ordem legal ou atribuir a outrem, fora dos casos previstos;

III.   Descumprir norma de utilização e manuseio de objetos do projeto;

IV. Faltar com a verdade, ou omitir fato do qual tenha conhecimento, assegurado as garantias constitucionais;

V.    Danificar ou inutilizar, por uso indevido, negligência, imprudência ou imperícia, bem da administração pública ou privada de que tenha posse, ou seja, detentor;

VI. Contribuir para a desarmonia entre os integrantes do projeto, por meio da divulgação de notícia, comentário ou comunicação infundados;

VII. Deixar de observar preceito legal referente a tratamento, sinais de respeito e honras do projeto, definidos em normas especificas;

VIII. Fazer uso de adereços fora das especificações do regulamento de uniformes do Jovem Aprendiz, estando uniformizado;

IX.   Recusar-se a identificar-se quando solicitado.

Art 31 São transgressões disciplinares de natureza leve:

I.     Chegar injustificadamente atrasado para qualquer ato de atividade de que deva participar;

II.    Não observar a norma de apresentação pessoal;

III.   Não observar princípios de boa educação e correção de atitudes;

IV. Retardar injustificadamente o cumprimento de ordem;

V.    Permutar de atividade sem permissão da autoridade competente;

VI. Fazer uso de palavras de baixo calão nos ambientes do Jovem Aprendiz, ou em virtude dela.

 

IV – PROCEDIMENTOS

 

Art 32O julgamento da transgressão será precedido de análise que considere:

I.     Os antecedentes do transgressor;

II.    A motivação da transgressão;

III.   A natureza dos fatos ou dos atos que a envolveram;

IV. As consequências advindouras.

Art 33Não haverá sanção, quando for reconhecida qualquer causa de justificação.

V – SANÇÕES

 

Art 34 A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter preventivo e educativo, conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:

I.     Advertência;

II.    Suspensão de pôr até 10 dias; existindo a reincidência o transgressor

III.   Será submetido a processo de desligamento do Jovem Aprendiz;

IV. Desligamento.

Art 35Poderão ser aplicadas, independentemente das outras sanções ou cumulativamente, a seguinte medida cancelamento de matrícula, com desligamento de curso, estágio, trabalho ou exame.

VI – EXECUÇÃO

Art 36 A advertência consiste em uma admoestação verbal ou formal ao transgressor.

Art 37Suspensão consiste em uma interrupção temporária das atividades.

 

Art 38O desligamento consiste na exoneração dos quadros do Jovem Aprendiz, nos termos deste regulamento;

 

Parágrafo único. O desligamento pune determinada transgressão ou reincidência da suspensão ou decorre da incorrigibilidade do transgressor contumaz, cujo histórico e somatório de sanções indiquem sua inadaptabilidade ou incompatibilidade ao regime disciplinar do Jovem Aprendiz.

 

Art 39 O desligamento do Jovem Aprendiz, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, será precedida de Processo Administrativo de Desligamento – PAD - instaurado, quando da ocorrência das situações a seguir relacionadas.

I.     Reincidência em falta disciplinar de natureza grave, para jovem aprendiz classificado no conceito “Ruim”;

II.    Prática de ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe, independentemente do conceito do jovem aprendiz.

 

Art 40 O desligamento de matrícula, com o desligamento do curso, a discentes será feita por “ex-officio”, pela Coordenação do Jovem Aprendiz.

 

VII – COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO

Art 41 A competência para aplicar sanção disciplinar, no âmbito do Jovem Aprendiz, é atribuição de:

 

Parágrafo único. Coordenação do Jovem Aprendiz, em relação àqueles que estiverem sujeitos ao regulamento.

 

VIII – COMUNICAÇÃO DISCIPLINAR

 

Art 42A comunicação disciplinar é a formalização escrita, assinada pelo Jovem Aprendiz ou instrutor e dirigida à autoridade competente, acerca de ato ou fato contrário à disciplina.

 

IX – PROCESSO

 

Art 43São peças fundamentais do processo:

I.     A comunicação;

II.    A oitiva de defesa do acusado ou razão escrita de defesa; com prazo de até 03 (três) dias.

III.   As provas testemunhais e/ou materiais apresentadas;

IV. A decisão do Conselho de Ética e da Coordenação do Jovem Aprendiz.

 

Parágrafo único. Ao jovem aprendiz será admitido recurso disciplinar no prazo de 03 (três) dias após publicação da decisão do Conselho de Ética e da Coordenação.

Art 44Para avaliação individual de cada Jovem Aprendiz fica instituída a ficha individual do Jovem Aprendiz.

PARTE III

REGULAMENTO DE UNIFORMES DO JOVEM APRENDIZ DE TAIOBEIRAS

 

A finalidade desse documento e regulamentar o uso de uniformes, emblemas e insígnias do Jovem Aprendiz de Taiobeiras.

 

Art 45 O presente Regulamento tem por objetivo de definir os uniformes, distintivo e insígnias do Jovem Aprendiz, bem como regular o seu uso.

 

Art 46A utilização correta do uniforme, distintivo, condecorações e insígnias garante uma boa apresentação individual e coletiva do pessoal do Jovem Aprendiz contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do conceito da instituição perante a opinião pública.

 

Art 47 É de fundamental importância que todo jovem aprendiz zelar por seus uniformes, distintivos e insígnias e pela correta apresentação pessoal em público e de seus subordinados.

 

Art 48Os uniformes prescritos neste regulamento são de uso exclusivo do Jovem Aprendiz de Taiobeiras/MG.

 

Art 49Não é permitido alterar as características do uniforme, nem sobrepor ou agregar peças, insígnias ou distintivos que não foram previstos neste regulamento.

 

Art 50 Os uniformes previstos neste regulamento são compostos por:

 

COMPOSIÇÃO:

USO

UNIFORME A (FARDA):

·         Gandola/Camisa Social Manga Curta Azul Bebê;

·         Camiseta Branca;

·         Calça Social Azul Marinho;

·         Cinto Preto;

·         Meia Cano Médio Preta ou Azul Marinho;

·         Sapato Social ou Sapatilha Preta;

·         Jaqueta Azul Marinho;

·         Tarjeta e/ou Plaqueta de Identificação;

·         Divisa e/ou Passadeiras indicando a patente do aluno;

Solenidades, apresentações, momentos cívicos, intercâmbios e outras atividades determinadas pela coordenação.

UNIFORME B (FORMAL):

·         Camiseta Branca com identificação do aluno;

·         Calça Social Azul Marinho;

·         Cinto preto;

·         Meia Cano Médio Azul marinho ou preta;

·         Sapato Social ou Sapatilha Preta;

Trabalho como jovem aprendiz, durante o curso de aprendizagem profissional, intercâmbios e atividades determinadas pela coordenação.

UNIFORME C (CASUAL):

·         Camiseta Branca com identificação do aluno;

·         Calça Preta ou Jeans Escuro;

·         Meia Cano Médio Branca;

·         Tênis predominantemente preto;

Trabalho como jovem aprendiz, durante o curso de formação cidadã, durante o curso de aprendizagem profissional, intercâmbios e atividades determinadas pela coordenação. A camiseta pode estar para fora da calça.

UNIFORME D (ESPORTIVO):

·         Camiseta Branca com identificação do aluno;

·         Calção Preto;

·         Meia Cano Médio Branca;

·         Tênis predominantemente preto;

Treinos de ordem unida, atividades físicas e/ou esportivas, intercâmbios e outras atividades determinadas pela coordenação. 

 

Art 51Os acessórios previstos nesse regulamento são:

I.     Meninos: relógio, pulseiras, correntes e anéis – uso proibido quando estiverem trajando os Uniformes A e D;

II.    Meninas: relógio, brincos, anéis, pulseiras e correntes – uso proibido quando estiverem trajando os uniformes A e D. Permitido o uso de no máximo 01 (um) par de brincos discretos quando estiverem trajando o Uniforme A;

III.   Todos: permitido apenas o uso de anel de compromisso quando estiverem trajando o Uniforme A;

 

Art 52Os cortes de cabelo, estética capilar e penteados previstos nesse regulamento são:

I.     Meninos: corte de cabelo social (tradicional ou moderno) e/ou corte militar sem risquinho. Não é permitido o cabelo platinado ou cores chamativas; 

II.    Meninas: cabelo preso no formato de polpa (recomendado o uso de redinha) quando estiverem usando o Uniforme A e B; quando estiverem com o Uniforme C, é permitido o cabelo solto ou rabo de cavalo; nas atividades físicas é permitido o rabo de cavalo ou coque. É permitido mechas coloridas ou mudar a cor do cabelo, desde que não usem cores muitos chamativas.  

 

 

Art 53Outras disposições previstas nesse regulamento:

I.     Unhas: tamanho médio, máximo de 1,5cm. Permitidas todas as cores de esmalte.

II.    Tatuagens: não é permitido, salvo nos casos em que o aluno já possuir antes de ingressar no projeto.

III.   Outros acessórios: não é permitido o uso de chapéus, bonés, boinas ou gorros.

 

Prefeitura de Taiobeiras/MG, em 14 de novembro de 2023.

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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