O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando que:
O art. 13, da lei 719/93, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do Município, das Autarquias e das Fundações municipais, reza que a primeira investidura em cargo de provimento efetivo será feita mediante concurso público.
O art. 14 da lei 719/93 estabelece que o concurso público terá validade até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;
Os 2 (dois) primeiros anos de vigência do concurso não foram suficientes para o provimento de todos os cargos aprovados no concurso;
DECRETA
Art 1º Fica PRORROGADO pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 23 de janeiro de 2022, o CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO, SOB O REGIME ESTATUTÁRIO, promovido pela Prefeitura Municipal de Taiobeiras e realizado pela Fundação de Apoio Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas (FADENOR), através da Comissão Técnica de Concursos (COTEC), nos termos do Edital nº 001/2019 e seus anexos e retificações.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 12 de janeiro de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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