Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1709, 16 DE JUNHO DE 2009
Início da vigência: 16/06/2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Estabelece a política de uso e segurança de informações e dos recursos computacionaisda Prefeitura Municipal de Taiobeiras.

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais e considerando a relevância da proteção de informações e dos recursos computacionais, bem como da padronização do uso dos mesmos,

 

DECRETA

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

                  Art 1º Fica estabelecida a Política de Uso e Segurança de Informações e dos Recursos Computacionais da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, cuja finalidade é disciplinar e garantir a integridade, o caráter confidencial e a disponibilidade das informações armazenadas em meios eletrônicos e dos recursos computacionais.

 

                   Art 2º Os recursos computacionais da Prefeitura Municipal de Taiobeiras têm por finalidade servir às atividades de controle externo e administrativas de seus usuários, bem como possibilitar a prestação de informações à sociedade.

 

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

                  Art 3ºPara efeito desta Política e para interpretação deste decreto, considerar-se-ão as seguintes definições:

I.        Informações: são os dados armazenados em meio eletrônico nos recursos computacionais da Rede Municipal de Informática (RMI), de uso e propriedade da instituição, assim classificados segundo sua sensibilidade:

a)   Confidencial: Quando sua má utilização ou divulgação pode causar ou expor a instituição a danos financeiros, penalidades legais ou constrangimento público; violar direitos individuais de privacidade, ou quando seu acesso for restrito somente aos usuários que possuem a necessidade de tê-lo para desempenhar suas atividades;

b)   De Uso Interno: Quando puder ser revelado a qualquer usuário sem causar ou expor a instituição a danos financeiros, penalidades legais ou constrangimento público; não violar os direitos individuais de privacidade ou necessitar de controles de acesso limitados;

c)   Público: Quando puder ser revelado a qualquer pessoa, incluindo não funcionários da instituição, sem causar ou expor a mesma a danos financeiros, penalidades legais ou constrangimento público;

II.      Recursos Computacionais: são todos os equipamentos e programas de computador direta ou indiretamente administrados ou mantidos pela Prefeitura Municipal de Taiobeiras;

III.     Usuário: toda pessoa física ou jurídica que se utiliza de quaisquer recursos computacionais da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, de forma autorizada, valendo-se de quaisquer meios disponíveis, podendo ser um servidor (efetivo, contratado, comissionado ao à disposição), estagiário ou prestador de serviços à Prefeitura Municipal de Taiobeiras;

IV.    Conta: registro que identifica um usuário através do nome, senha e direitos de acesso aos recursos computacionais;

V.      Área de armazenamento privativa: área reservada e exclusiva para armazenamento de informações de um usuário;

VI.    Área de armazenamento compartilhada: área reservada e exclusiva para armazenamento de informações de um grupo de usuários;

VII.   Diretor: usuário responsável pela direção de departamento definido no organograma da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;

VIII. Gerente: usuário responsável pela gerência de Divisão ou Setor definidos no organograma da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;

IX.    Gestor de Informações: usuário que coordena as informações sob responsabilidade da área a este vinculado;

X.      Estação de Trabalho: computador inserido na RMI, de propriedade ou não da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, utilizado pelos usuários;

XI.    Equipamento Servidor da Rede: equipamento de propriedade da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, utilizado para disponibilizar aos usuários os serviços computacionais compartilhados;

XII.   Sistemas Padrões: são os softwares instalados e configurados pela COTIC nos equipamentos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;

XIII. Sistemas de Informações: é um conjunto ou disposição de elementos que organizados, processa dados em informações e produz resultados para um fim específico. São sistemas projetados para auxiliar a administração da prefeitura, no que tange às suas atividades;

XIV. Rede Municipal de Informática (RMI): conjunto de equipamentos (hardware) e programas (softwares) interligados, de uso na administração municipal.

XV.  Coordenadoria da Tecnologia da Informação (COTIC): Unidade da estrutura orgânica da prefeitura municipal responsável pelos equipamentos e programas da RMI.

 

TÍTULO III

DAS POLÍTICAS DE USO E SEGURANÇA

CAPÍTULO I

DOS USUÁRIOS

Seção I

Dos Direitos

 

                  Art 4º São direitos dos usuários:

I.           fazer uso dos recursos computacionais;

II.          ter conta de acesso à rede corporativa;

III.        ter conta de correio eletrônico;

IV.        acessar a INTRANET e a INTERNET;

V.         ter acesso aos registros de suas ações através da rede corporativa;

VI.        ter acesso às informações, de acordo com as suas classificações, relativas às áreas de armazenamento privativa e compartilhada;

VII.      ter privacidade das informações na sua área de armazenamento;

VIII.     solicitar recuperação das informações contidas na sua área de armazenamento privativa e compartilhada;

IX.        solicitar e obter suporte técnico à COTIC

 

Seção II

Das Responsabilidades

 

                  Art 5º Constituem responsabilidades dos usuários:

I.           responder pelo uso exclusivo de sua conta;

II.          identificar, classificar e enquadrar as informações da rede corporativa, relacionadas às suas atividades, de acordo com a classificação definida no Artigo 3º, inciso I.

 

Seção III

Das Obrigações

 

                 Art 6ºConstituem obrigações dos usuários:

I.            zelar por toda e qualquer informação armazenada na RMI, contra alteração, destruição, divulgação, cópia e acesso não autorizados;

II.          manter em caráter restrito as informações confidenciais;

III.         manter em caráter confidencial e intransferível a senha de acesso aos recursos computacionais;

IV.        fazer o treinamento na utilização desta Política;

V.          informar à gerência imediata os desvios constatados das regras estabelecidas nesta Política;

VI.        responder pelos danos causados em decorrência de inadequação às regras de proteção da informação e dos recursos computacionais da RMI;

VII.       fazer uso dos recursos computacionais para trabalhos de interesse exclusivo da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;

VIII.     Utilizar apenas email institucional para transacionar informações do interesse da Prefeitura, sendo proibido o uso de email’s pessoais para tais comunicações.

 

Seção IV

Das Proibições

 

                   Art 7º Fica expressamente proibido aos usuários:

I.         usar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material, em violação à lei de direitos autorais (copyright);

II.        utilizar os recursos computacionais para constranger, assediar, prejudicar ou ameaçar qualquer pessoa;

III.      fazer-se passar por outra pessoa ou camuflar sua identidade quando utilizar os recursos computacionais;

IV.      retirar ou instalar componentes eletrônicos dos equipamentos da rede corporativa, sem autorização da COTIC;

V.       instalar ou remover qualquer programa das estações de trabalho ou dos equipamentos servidores da rede corporativa, sem autorização da COTIC;

VI.      alterar os sistemas padrões, sem autorização da COTIC;

VII.    retirar qualquer recurso computacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, sem prévia autorização da gerência;

VIII.   divulgar informações confidenciais;

IX.      efetuar qualquer tipo de acesso ou alteração não autorizados, a dados dos recursos computacionais;

X.       violar os sistemas de segurança dos recursos computacionais, no que tange à identificação de usuários, senhas de acesso, fechaduras automáticas ou sistemas de alarme;

XI.      utilizar acesso, quando conectado nas redes dos prédios da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;

XII.     Utilizar email’s pessoais para transacionar informações do interesse da Prefeitura, sendo permitida a utilização apenas de email’s institucionais para tal finalidade.

 

CAPÍTULO II

DOS GERENTES E SECRETÁRIOS

Seção I

Das Responsabilidades

 

                        Art 8ºConstituem responsabilidades dos Diretores, Gerentes e Chefes:

I.         indicar os Gestores de Informações à COTIC;

II.        solicitar à COTIC o estudo e disponibilização dos novos serviços a serem aplicados à sua área;

III.      Monitorar os registros das ações de seus subordinados através da rede corporativa.

Seção II

Das Obrigações

 

                        Art 9ºConstituem obrigações dos Gerentes e Secretários:

I.         solicitar o treinamento de seus subordinados nesta Política;

II.        informar à COTIC os desvios constatados nas regras estabelecidas nesta Política;

III.      monitorar a correta utilização desta Política pelos seus subordinados, devendo informar à COTIC os casos de desvio de finalidade.

 

CAPÍTULO III

DA COTIC

Seção I

Das Responsabilidades

 

                      Art 10Constituem responsabilidades da COTIC:

I.         implantar a autorização/restrição do acesso às informações da rede corporativa;

II.        registrar as ações dos usuários através da rede corporativa;

III.      acessar as informações armazenadas na rede corporativa a fim de realizar cópia de segurança ou diagnosticar problemas;

IV.      instalar, configurar e manter os sistemas padrões;

V.       desenvolver e/ou auditar os Sistemas de Informações;

VI.      aprovar formalmente e por escrito, através da gerência, o acesso à rede corporativa por equipamentos instalados fora dos prédios da Prefeitura Municipal de Taiobeiras.

 

Seção II

Das Obrigações

 

                       Art 11 Constituem obrigações da COTIC:

I.           efetuar revisão periódica das conformidades desta Política e sugerir reformulações à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Gestão, com o objetivo de melhoria constante;

II.         fornecer a cada usuário e a seus superiores mecanismos de consulta aos registros de suas ações através da rede corporativa;

III.        elaborar e manter as normas técnicas e procedimentos vinculados a esta Política;

IV.       garantir o maior grau possível de inviolabilidade das informações da rede corporativa.

V.         garantir que as restrições de licenciamento de softwares sejam estritamente obedecidas;

VI.       informar ao Diretor do DARH, mensalmente, sobre as violações e infrações a esta política de segurança.

 

CAPÍTULO IV

Dos Gestores de Informações

Seção I

Das Responsabilidades

 

                       Art 12Constitui responsabilidade dos gestores de informações, coordenar as atividades de identificação, classificação e enquadramento das informações, conforme o Artigo 3º, inciso I.

 

Seção II

Das Obrigações

 

                        Art 13 Constituem obrigações dos gestores de informações:

I.       manter atualizada a relação de usuários com acesso às informações sob sua responsabilidade;

II.     monitorar as informações sob sua responsabilidade.

 

Título IV

Das Disposições Finais e Transitórias

 

                      Art 14 As ações de cada usuário, através da rede corporativa, serão registradas.

 

                        Art 15 As transgressões a esta Política serão tratadas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a Lei nº 719, de 12/07/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Art 16Nos contratos que impliquem o manuseio de informações da Prefeitura Municipal de Taiobeiras por parte de terceiros, devem constar cláusulas que garantam a observância e o cumprimento desta Política.

 

                       Art 17Esta Política será regulamentada de acordo com as Normas Técnicas a ela vinculadas.

 

                       Art 18As Normas Técnicas, devido à sua natureza, serão editadas pela COTIC.

 

                       Art 19Todos os assuntos relacionados às informações e/ou recursos computacionais corporativos, que não estiverem contemplados nesta Política, serão regulamentados pela COTIC.

 

                        Art 20 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art 21Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 16 de junho de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1709, 16 DE JUNHO DE 2009
Código QR
DECRETO Nº 1709, 16 DE JUNHO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia