Ementa Estabelece a política de uso e segurança de informações e dos recursos computacionaisda Prefeitura Municipal de Taiobeiras.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais e considerando a relevância da proteção de informações e dos recursos computacionais, bem como da padronização do uso dos mesmos,
DECRETA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º Fica estabelecida a Política de Uso e Segurança de Informações e dos Recursos Computacionais da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, cuja finalidade é disciplinar e garantir a integridade, o caráter confidencial e a disponibilidade das informações armazenadas em meios eletrônicos e dos recursos computacionais.
Art 2º Os recursos computacionais da Prefeitura Municipal de Taiobeiras têm por finalidade servir às atividades de controle externo e administrativas de seus usuários, bem como possibilitar a prestação de informações à sociedade.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 3ºPara efeito desta Política e para interpretação deste decreto, considerar-se-ão as seguintes definições:
I. Informações: são os dados armazenados em meio eletrônico nos recursos computacionais da Rede Municipal de Informática (RMI), de uso e propriedade da instituição, assim classificados segundo sua sensibilidade:
a) Confidencial: Quando sua má utilização ou divulgação pode causar ou expor a instituição a danos financeiros, penalidades legais ou constrangimento público; violar direitos individuais de privacidade, ou quando seu acesso for restrito somente aos usuários que possuem a necessidade de tê-lo para desempenhar suas atividades;
b) De Uso Interno: Quando puder ser revelado a qualquer usuário sem causar ou expor a instituição a danos financeiros, penalidades legais ou constrangimento público; não violar os direitos individuais de privacidade ou necessitar de controles de acesso limitados;
c) Público: Quando puder ser revelado a qualquer pessoa, incluindo não funcionários da instituição, sem causar ou expor a mesma a danos financeiros, penalidades legais ou constrangimento público;
II. Recursos Computacionais: são todos os equipamentos e programas de computador direta ou indiretamente administrados ou mantidos pela Prefeitura Municipal de Taiobeiras;
III. Usuário: toda pessoa física ou jurídica que se utiliza de quaisquer recursos computacionais da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, de forma autorizada, valendo-se de quaisquer meios disponíveis, podendo ser um servidor (efetivo, contratado, comissionado ao à disposição), estagiário ou prestador de serviços à Prefeitura Municipal de Taiobeiras;
IV. Conta: registro que identifica um usuário através do nome, senha e direitos de acesso aos recursos computacionais;
V. Área de armazenamento privativa: área reservada e exclusiva para armazenamento de informações de um usuário;
VI. Área de armazenamento compartilhada: área reservada e exclusiva para armazenamento de informações de um grupo de usuários;
VII. Diretor: usuário responsável pela direção de departamento definido no organograma da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;
VIII. Gerente: usuário responsável pela gerência de Divisão ou Setor definidos no organograma da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;
IX. Gestor de Informações: usuário que coordena as informações sob responsabilidade da área a este vinculado;
X. Estação de Trabalho: computador inserido na RMI, de propriedade ou não da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, utilizado pelos usuários;
XI. Equipamento Servidor da Rede: equipamento de propriedade da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, utilizado para disponibilizar aos usuários os serviços computacionais compartilhados;
XII. Sistemas Padrões: são os softwares instalados e configurados pela COTIC nos equipamentos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;
XIII. Sistemas de Informações: é um conjunto ou disposição de elementos que organizados, processa dados em informações e produz resultados para um fim específico. São sistemas projetados para auxiliar a administração da prefeitura, no que tange às suas atividades;
XIV. Rede Municipal de Informática (RMI): conjunto de equipamentos (hardware) e programas (softwares) interligados, de uso na administração municipal.
XV. Coordenadoria da Tecnologia da Informação (COTIC): Unidade da estrutura orgânica da prefeitura municipal responsável pelos equipamentos e programas da RMI.
TÍTULO III
DAS POLÍTICAS DE USO E SEGURANÇA
CAPÍTULO I
DOS USUÁRIOS
Seção I
Dos Direitos
Art 4º São direitos dos usuários:
I. fazer uso dos recursos computacionais;
II. ter conta de acesso à rede corporativa;
III. ter conta de correio eletrônico;
IV. acessar a INTRANET e a INTERNET;
V. ter acesso aos registros de suas ações através da rede corporativa;
VI. ter acesso às informações, de acordo com as suas classificações, relativas às áreas de armazenamento privativa e compartilhada;
VII. ter privacidade das informações na sua área de armazenamento;
VIII. solicitar recuperação das informações contidas na sua área de armazenamento privativa e compartilhada;
IX. solicitar e obter suporte técnico à COTIC
Seção II
Das Responsabilidades
Art 5º Constituem responsabilidades dos usuários:
I. responder pelo uso exclusivo de sua conta;
II. identificar, classificar e enquadrar as informações da rede corporativa, relacionadas às suas atividades, de acordo com a classificação definida no Artigo 3º, inciso I.
Seção III
Das Obrigações
Art 6ºConstituem obrigações dos usuários:
I. zelar por toda e qualquer informação armazenada na RMI, contra alteração, destruição, divulgação, cópia e acesso não autorizados;
II. manter em caráter restrito as informações confidenciais;
III. manter em caráter confidencial e intransferível a senha de acesso aos recursos computacionais;
IV. fazer o treinamento na utilização desta Política;
V. informar à gerência imediata os desvios constatados das regras estabelecidas nesta Política;
VI. responder pelos danos causados em decorrência de inadequação às regras de proteção da informação e dos recursos computacionais da RMI;
VII. fazer uso dos recursos computacionais para trabalhos de interesse exclusivo da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;
VIII. Utilizar apenas email institucional para transacionar informações do interesse da Prefeitura, sendo proibido o uso de email’s pessoais para tais comunicações.
Seção IV
Das Proibições
Art 7º Fica expressamente proibido aos usuários:
I. usar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material, em violação à lei de direitos autorais (copyright);
II. utilizar os recursos computacionais para constranger, assediar, prejudicar ou ameaçar qualquer pessoa;
III. fazer-se passar por outra pessoa ou camuflar sua identidade quando utilizar os recursos computacionais;
IV. retirar ou instalar componentes eletrônicos dos equipamentos da rede corporativa, sem autorização da COTIC;
V. instalar ou remover qualquer programa das estações de trabalho ou dos equipamentos servidores da rede corporativa, sem autorização da COTIC;
VI. alterar os sistemas padrões, sem autorização da COTIC;
VII. retirar qualquer recurso computacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, sem prévia autorização da gerência;
VIII. divulgar informações confidenciais;
IX. efetuar qualquer tipo de acesso ou alteração não autorizados, a dados dos recursos computacionais;
X. violar os sistemas de segurança dos recursos computacionais, no que tange à identificação de usuários, senhas de acesso, fechaduras automáticas ou sistemas de alarme;
XI. utilizar acesso, quando conectado nas redes dos prédios da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;
XII. Utilizar email’s pessoais para transacionar informações do interesse da Prefeitura, sendo permitida a utilização apenas de email’s institucionais para tal finalidade.
CAPÍTULO II
DOS GERENTES E SECRETÁRIOS
Seção I
Das Responsabilidades
Art 8ºConstituem responsabilidades dos Diretores, Gerentes e Chefes:
I. indicar os Gestores de Informações à COTIC;
II. solicitar à COTIC o estudo e disponibilização dos novos serviços a serem aplicados à sua área;
III. Monitorar os registros das ações de seus subordinados através da rede corporativa.
Seção II
Das Obrigações
Art 9ºConstituem obrigações dos Gerentes e Secretários:
I. solicitar o treinamento de seus subordinados nesta Política;
II. informar à COTIC os desvios constatados nas regras estabelecidas nesta Política;
III. monitorar a correta utilização desta Política pelos seus subordinados, devendo informar à COTIC os casos de desvio de finalidade.
CAPÍTULO III
DA COTIC
Seção I
Das Responsabilidades
Art 10Constituem responsabilidades da COTIC:
I. implantar a autorização/restrição do acesso às informações da rede corporativa;
II. registrar as ações dos usuários através da rede corporativa;
III. acessar as informações armazenadas na rede corporativa a fim de realizar cópia de segurança ou diagnosticar problemas;
IV. instalar, configurar e manter os sistemas padrões;
V. desenvolver e/ou auditar os Sistemas de Informações;
VI. aprovar formalmente e por escrito, através da gerência, o acesso à rede corporativa por equipamentos instalados fora dos prédios da Prefeitura Municipal de Taiobeiras.
Seção II
Das Obrigações
Art 11 Constituem obrigações da COTIC:
I. efetuar revisão periódica das conformidades desta Política e sugerir reformulações à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Gestão, com o objetivo de melhoria constante;
II. fornecer a cada usuário e a seus superiores mecanismos de consulta aos registros de suas ações através da rede corporativa;
III. elaborar e manter as normas técnicas e procedimentos vinculados a esta Política;
IV. garantir o maior grau possível de inviolabilidade das informações da rede corporativa.
V. garantir que as restrições de licenciamento de softwares sejam estritamente obedecidas;
VI. informar ao Diretor do DARH, mensalmente, sobre as violações e infrações a esta política de segurança.
Dos Gestores de Informações
Seção I
Das Responsabilidades
Art 12Constitui responsabilidade dos gestores de informações, coordenar as atividades de identificação, classificação e enquadramento das informações, conforme o Artigo 3º, inciso I.
Seção II
Das Obrigações
Art 13 Constituem obrigações dos gestores de informações:
I. manter atualizada a relação de usuários com acesso às informações sob sua responsabilidade;
II. monitorar as informações sob sua responsabilidade.
Título IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Art 14 As ações de cada usuário, através da rede corporativa, serão registradas.
Art 15 As transgressões a esta Política serão tratadas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a Lei nº 719, de 12/07/93 e suas alterações posteriores.
Art 16Nos contratos que impliquem o manuseio de informações da Prefeitura Municipal de Taiobeiras por parte de terceiros, devem constar cláusulas que garantam a observância e o cumprimento desta Política.
Art 17Esta Política será regulamentada de acordo com as Normas Técnicas a ela vinculadas.
Art 18As Normas Técnicas, devido à sua natureza, serão editadas pela COTIC.
Art 19Todos os assuntos relacionados às informações e/ou recursos computacionais corporativos, que não estiverem contemplados nesta Política, serão regulamentados pela COTIC.
Art 20 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 21Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 16 de junho de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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