O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e nos termos da lei 719, de 12 de julho de 1993 e
CONSIDERANDO que foi realizada adequada instrução do procedimento, tendo sido acostados os pareces e documentos necessários à decisão, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica;
CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo Sumário nº PSU-DARH-012/18, de 17/07/2018, foi submetido à decisão do Chefe do Executivo, por analogia, em respeito ao que dispõe a Portaria nº GAB/084/14, que determina medidas de contingenciamento dos gastos públicos no âmbito da administração municipal e contém outras providências;
CONSIDERANDO ser da competência da autoridade requerida decidir sobre requerimentos nos termos do art. 121 da Lei 719/93;
CONSIDERANDO que em razão dos prestimosos serviços prestados pela servidora ao longo de mais de 30 (trinta) anos de dedicação ao mister da administração pública municipal, cujo impacto financeiro com a concessão do benefício é pouco representativo, insignificante, diante da necessidade do justo reconhecimento à servidora,
RESOLVE
Art 1ºConceder, nos termos do art. 81 da lei 719/93 (Estatuto do Servidor Municipal), ADICIONAL DE 10% (dez por cento) sobre o vencimento, mais as gratificações inerentes ao exercício do cargo, da servidora DOMINGAS MARIA DOS SANTOS, provida no cargo efetivo de Servente Escolar, matrícula nº 000393, a partir da data de 11 de outubro de 2018.
Art 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de outubro de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDMAR MARCOS RIBEIRO GUIMARÃES
Diretor Dept° Administração e
Recursos Humanos
Ato | Ementa | Data |
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