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DECRETO Nº 1721, 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Início da vigência: 23/11/2009
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Ementa Estabelece o regulamento para a realização da consulta pública prevista nos artigos 11, IV, 19; § 5º e 51 daLei Federal nº 11445-2007.

 

 

 

 

 

                        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, Estado de Minas Gerais, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 81, Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto nos arts. 11, IV, 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,

 

DECRETA

 

                      Art 1ºFica instituído o regulamento da Consulta Pública exigida nos arts. 11, IV, 19, §5º e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, conforme o anexo constante neste Decreto.

 

                       Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 23 de novembro de 2009.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

REGULAMENTO PARA A CONSULTA PÚBLICA SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO

 

 

1. Objetivos

 

A Consulta Pública de que trata este Regulamento têm os seguintes objetivos:

 

I.         recolher subsídios e informações para o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento;

II.        propiciar aos munícipes a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões sobre o Plano Municipal de Saneamento;

III.       dar ampla divulgação ao Plano Municipal de Saneamento, proporcionando total transparência do processo de elaboração;

IV.     colher dados para subsidiar o Município na formatação final do Plano Municipal de Saneamento;

V.       permitir ao Município maior conhecimento dos desejos dos usuários de modo a viabilizar um planejamento municipal na área de saneamento básico em consonância com os interesses dos munícipes.

VI.     possibilitar a comunicação direta entre o município e os cidadãos.

 

 

2. Da Participação

 

Podem participar desta Consulta Pública, pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria.

 

Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando a minuta do Plano Municipal de Saneamento já elaborada, que se encontra publicada no endereço eletrônico http://www.taiobeiras.mg.gov.br.com.br e através de impressos afixados no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura.

 

As perguntas, manifestações ou sugestões sobre tais documentos devem ser feitas:

I.       Por escrito e entregues até as 17:00h do dia 03 de dezembro de 2009, na Prefeitura de Taiobeiras, ou

II.      Através do e-mail gabinete@taiobeiras.mg.gov.br, ou

III.     Por meio de correspondência a ser encaminhada sob a rubrica “Consulta Pública do Plano Municipal de Saneamento COPANOR” para a Praça da Matriz, 145, centro, CEP 39550-000, Taiobeiras (MG)

 

Somente serão submetidas a exame as sugestões que contenham identificação do signatário. A legitimidade dos signatários deve ser comprovada pela apresentação dos seguintes documentos:

I.       cópia do título de eleitor, acompanhada do comprovante de participação no ultimo sufrágio, no caso de pessoas físicas;

II.      registro comercial, no caso de empresa individual;

III.     ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV.   inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

 

 

3. Encerramento

 

No dia 04 de dezembro de 2.009, a integralidade das colocações e contribuições enviadas serão juntadas ao processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento, ficando disponíveis para a consulta na sede da Prefeitura.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 23 de novembro de 2009.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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