Ementa Dispõe sobre o pagamento dos alugueis dos imóveis comerciais do mercado municipal - competência 04/2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e do Art. 118, ambos, da Lei Orgânica de Taiobeiras,
CONSIDERANDO que foi declarado pelo Decreto nº 2.257, de 16 de março de 2020, estado de emergência no município de Taiobeiras entre outras providências;
CONSIDERANDO que que o Decreto nº 2.259, de 21 de março de 2020, suspendeu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus – Covid – 19, a partir do dia 23 de março, tendo suas atividades sendo retomadas parcialmente a partir do dia 17 de abril, com a publicação do Decreto nº 2.274, de 15 de abril de 2020;
CONSIDERANDO os contratos de locação de imóveis públicos estabelecidos no prédio do Mercado Municipal “Lúcio Miranda” para fins comerciais.
DECRETA
Art 1ºFica concedido o parcelamento do valor pago a título de aluguel, competência 04/2020, referente à contratos de locação dos imóveis comerciais estabelecidos no prédio do Mercado Municipal “Lúcio Miranda”.
Art 2ºSerá admitido o parcelamento em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, a serem pagas nos meses de maio, junho e julho, sem qualquer acréscimo aos vencimentos.
Art 3º Os interessados em pleitear o parcelamento, deverão entrar em contato na Secretaria Municipal Receitas e Cadastro através do telefone(38) 38453264 ou pelo endereço eletrônico receitaecadastro@taiobeiras.mg.gov.br.
Art 4ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Taiobeiras (MG), em 16 de abril de 2020.
DANILO MENDES RODRIGUES
Ato | Ementa | Data |
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