Ementa Dispõe sobre a feira livre no dia 18 de abril de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO os impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes
da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a agricultura familiar representa grande parte da
atividade econômica do Município e que muitas famílias são mantidas com a renda proveniente desta atividade;
CONSIDERANDO o acompanhamento da disseminação do vírus no Município de Taiobeiras, bem como a manutenção das atividades econômicas de maneira a minimizar o impacto financeiro.
Art 1º Fica determinado a realização de Feira Livre no dia 18 de abril de 2020 no Parque de Eventos Vereador João Cocá.
§1º. A feira terá tempo de duração, sendo limitada sua realização das 06:00h as 11:00h da manhã.
§2º. Haverá controle e saída nas entradas do parque, sendo limitado a
quantidade de pessoas por vez, de modo a evitar aglomeração.
§3º. Nas dependências do parque de eventos deverão ser disponibiliza-
das torneiras com água e sabão para higienização das mãos.
§4º. As pessoas deverão ser orientadas a realizar suas compras com agilidade, mantendo-se o distanciamento recomendado e retornando imediatamente a sua residência.
Art 2º A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEMADE coordenará toda a estruturação da feira, bem como a montagem das barracas de maneira que deverá haver um distanciamento mínimo de 5 metros entre elas.
Parágrafo único. As barracas deverão ser montadas de maneira setorizada a fim de que se facilite as compras.
KESF/kesf 1
GABINETE DO PREFEITO
Art 3ºAos feirantes será obrigatória a utilização de máscaras de prote-
ção, bem como a higienização constante das mãos.
Art 4º Fica recomendado, nos termos da nota informativa nº 3/2020CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, a utilização de máscaras caseiras, cobrindo totalmente a boca e nariz durante o período que permanecer fora de suas residências.
Art 5º Fica estabelecida a excepcionalidade da realização da feira no
dia 18 de abril de 2020, devendo ser objeto de novas deliberações a continuidade e extensão para as próximas semanas.
Art 6º Recomenda-se que as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos ou
do grupo de risco permaneçam em casa.
Art 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 16 de abril de 2020.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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