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DECRETO Nº 2276, 16 DE ABRIL DE 2020
Início da vigência: 16/04/2020
Assunto(s): COVID-19
Em vigor

Ementa Dispõe sobre a feira livre no dia 18 de abril de 2020 e dá outras providências.

 

 

 

 O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO os impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes

da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19); 

 

CONSIDERANDO que a agricultura familiar representa grande parte da

atividade econômica do Município e que muitas famílias são mantidas com a renda proveniente desta atividade;

 

CONSIDERANDO o acompanhamento da disseminação do vírus no Município de Taiobeiras, bem como a manutenção das atividades econômicas de maneira a minimizar o impacto financeiro.

 

D  E C R E T A

 

Art 1º Fica determinado a realização de Feira Livre no dia 18 de abril de 2020 no Parque de Eventos Vereador João Cocá.

§1º. A feira terá tempo de duração, sendo limitada sua realização das 06:00h as 11:00h da manhã.

§2º. Haverá controle e saída nas entradas do parque, sendo limitado a

quantidade de pessoas por vez, de modo a evitar aglomeração.

§3º. Nas dependências do parque de eventos deverão ser disponibiliza-

das torneiras com água e sabão para higienização das mãos.

§4º. As pessoas deverão ser orientadas a realizar suas compras com agilidade, mantendo-se o distanciamento recomendado e retornando imediatamente a sua residência.

 

Art 2º A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEMADE coordenará toda a estruturação da feira, bem como a montagem das barracas de maneira que deverá haver um distanciamento mínimo de 5 metros entre elas.

 

Parágrafo único. As barracas deverão ser montadas de maneira setorizada a fim de que se facilite as compras.

                                                                                                                                                                                      KESF/kesf          1

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

Art 3ºAos feirantes será obrigatória a utilização de máscaras de prote-

ção, bem como a higienização constante das mãos.

 

Art 4º Fica recomendado, nos termos da nota informativa nº 3/2020CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, a utilização de máscaras caseiras, cobrindo totalmente a boca e nariz durante o período que permanecer fora de suas residências.

 

Art 5º Fica estabelecida a excepcionalidade da realização da feira no

dia 18 de abril de 2020, devendo ser objeto de novas deliberações a continuidade e extensão para as próximas semanas.

 

Art 6º Recomenda-se que as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos ou

do grupo de risco permaneçam em casa.

 

Art 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 16 de abril de 2020.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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