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DECRETO Nº 2292, 14 DE MAIO DE 2020
Início da vigência: 14/05/2020
Assunto(s): Modifica
Em vigor

Ementa Modifica dispositivos dos decretos municipais nº 2.258, de 20 de março de 2020 e nº 2.280, de 23 de abril de 2020.

 

 

O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,

 

CONSIDERANDO que toda medida adotada pelo poder público diante do quadro atual de infecções pelo COVID-19 deve ser proporcional e restrita aos riscos vigentes;

 

CONSIDERANDO o acompanhamento da disseminação do vírus no Município de Taiobeiras, bem como a manutenção das atividades econômicas de maneira a minimizar o impacto financeiro.

 

DECRETA

 

Art 1º A partir da presente data, e a interesse do serviço, fica autorizada a concessão de férias regulamentares e licenças prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo precedida de autorização por escrito do referido secretário.

 

Art 2º Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos ou àqueles que por condição pré-existente façam parte do grupo de risco, a interesse do serviço, poderão ser concedidas férias regulamentares ou licença prêmio compulsoriamente, sempre que não seja possível o cumprimento da jornada normal de trabalho sem comprometimento da saúde e bem estar do servidor.

 

Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID – 19).

 

Dê-se ciência e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 14 de maio de 2020.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 2292, 14 DE MAIO DE 2020
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