Ementa Modifica o Decreto Municipal nº 2.299 de 09 de junho de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal nº 2.299, de 09 de
junho de 2020, que dispõe sobre a paralisação temporária das atividades comerciais no Município de Taiobeiras – MG.
CONSIDERANDO a situação epidemiológica no Município de Taiobeiras e a necessidade do isolamento social como mecanismo de combate a transmissão do Novo Coronavírus.
Art 1ºO art. 1º do Decreto Municipal nº 2.299, de 09 de junho de 2020
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. [...]
§1º. [...]
I. [...]
II. Hipermercados, Supermercados, Mercearias e Padarias: 07:00 as 19:00 h de segunda a sexta, das 07:00 as 16:00 h aos sába-
dos e das 07:00 as 11:00h aos domingos e feriados;
III. [...]
§2º. [...]
I. indústria e comércio de fármacos, farmácias e drogarias;
II. fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
III. hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e de água mineral;
IV. postos de combustível;
V. distribuidoras de gás;
VI. oficinas mecânicas e borracharias;
VII. agências bancárias e similares;
VIII. cadeia industrial de alimentos;
IX. atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
X. serviço relacionados à manutenção da internet;
XI. setores industriais;
KESF/kesf 1
GABINETE DO PREFEITO
XII. clínicas médicas-hospitalares e laboratórios, mediante agendamento;
XIII. atendimentos odontológicos e veterinários em caso de urgência.
§3º. [...] §4º. [...]
§5º. [...]
§6º. Respeitadas demais normas previstas neste Decreto, as farmácias e drogarias poderão funcionar respeitando o limite de atendimento de 05 (cinco) pessoas por vez.”
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de junho de 2020.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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