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DECRETO Nº 2368, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 02/12/2020
Assunto(s): Instituições Financeiras
Em vigor

Ementa Modifica o decreto municipal nº 2.361, de 25 de novembro de 2020 e dá outras providências.

 

 

 

 O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal nº 2.361, de 25 de Novembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos necessários à aplicação, no âmbito municipal, dos recursos recebidos por meio da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc.

 

D  E C R E T A



 

 

Art 1ºO art. 20, do Decreto Municipal nº 2.336, de 10 de setembro de 2020 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 20. As despesas decorrentes dos procedimentos previstos neste Decreto, cujos efeitos financeiros correrão a partir do efetivo repasse, encontram previsão nas dotações orçamentárias consignadas sob os nº 02027152.1339202372.098.33903600000 – Fonte 162,

02027152.1339202372.098.33903900000                       Fonte

162,

02027152.1339202372.099.33903600000                       Fonte

162,

02027152.1339202372.099.33903900000                       Fonte

02027152.1339202372.099.33903100000 – Fonte 162.”

162,

 

Art 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 02 de dezembro de 2020.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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