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DECRETO Nº 2531, 22 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 22/03/2021
Assunto(s): Instituições Financeiras
Em vigor

Ementa Altera dispositivos do Decreto nº 2.381, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Calendário Tributário para 2021 do município de Taiobeiras e dá outras providÊncias.  

 

 

 

                        O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,

 

DECRETA:

 

                        Art 1ºO Art. 2º, inciso I, II, IV, V e VI do Decreto 2.381, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art 2º (...):

I.       Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2021, desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 31 de agosto de 2021;

II.      Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2021, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 30 de dezembro de 2021;

...

IV.    Para o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza anual, do exercício de 2021, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 31 de agosto de 2021.

V.     Para a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, do exercício de 2021, desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 31 de agosto de 2021;

VI.   Para a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa de Vigilância Sanitária e Taxa do SIM do exercício de 2021, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 30 de dezembro de 2021.

 

Art 2º A tabela do Art. 3º, inciso I do Decreto 2.381, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º. (...)

I.                   (...)

 

PARCELAS

VENCIMENTO

31/08/2021

30/09/2021

30/10/2021

30/11/2021

 

Art 3ºO Art. 5º, do Decreto 2.381, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 5º. O não pagamento, ou o pagamento posterior aos prazos fixados neste Decreto não sofrerão acréscimos.

 

Art 4º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 22 de março de 2021.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

 

 

 

SANDRO GONÇALVES DAVID

Secretário de Receitas e Cadastro
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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