Ementa Convoca a VII Conferência Municipal de Saúde de Taiobeiras e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, DANILO
MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 81, Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art 1ºFica convocada a VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS (CMST).
§ 1º. A VII CMST será realizada na sede do município no dia 23 de abril de 2019, no Auditório da Escola Municipal João da Cruz Santos, situada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 530, Nossa Senhora de Fátima, cuja pauta de programação será divulgada pela Comissão Organizadora da conferência.
§ 2º. Havendo a realização de pré-conferências as mesmas terão valor como instância do processo da VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS e suas decisões serão levadas a efeito.
Art 2ºA VII CMST realizará seus trabalhos a partir do tema central: “SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS: DIREITO DO POVO BRASILEIRO”
Art 3º A VII CMST tem por objetivos:
I. Dar suporte e esclarecimentos a população quanto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os seus desafios de se trabalhar em rede no Município de Taiobeiras;
II. Propiciar à comunidade espaço de debates quanto as Políticas Públicas de Saúde;
III. Efetivar o Controle Social na elaboração e condução das Políticas Públicas de Saúde;
IV. Orientar e esclarecer a população para a utilização racional dos serviços de saúde;
EAR/ear
V. Eleger os novos membros do Conselho Municipal de Saúde de Taiobeiras para o período de 23/04/2019 a 23/04/2021, nos termos da lei municipal nº 671, de 22/10/91 e suas modificações.
VI. Eleger os delegados representantes do município na etapa estadual da conferência de saúde
Art 4º A VII CMST será presidida por EDINEI BRITO ARAÚJO, presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, por pessoa de notório saber sobre saúde no município.
Art 5ºAs despesas para realização da VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS (CMST), bem como as de possíveis participações de eventuais delegados municipais em etapas posteriores em outros níveis, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
Art 6ºFica a Comissão Organizadora da conferência, nomeada pela Portaria nº GAB/041/19, de 09/04/19, autorizada a:
I. Elaborar, submeter à aprovação por ato do Prefeito Municipal e fazer publicar o Regimento Interno e Regulamento da VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS (CMST), após apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde;
II. exercer a coordenação executiva da VII CMST; e
III. dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art 7ºOs casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelo Diretor Municipal de Saúde e Saneamento, ouvido, havendo a oportunidade e conveniência, o Conselho Municipal de Saúde.
Art 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 09 de abril de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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