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DECRETO Nº 2191, 26 DE ABRIL DE 2019
Início da vigência: 26/04/2019
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Ementa Regulamenta o disposto no art. 86, §5º da Lei Municipal nº 1.362, de 01 de março de 2019 que Reformula o Plano de Cargos, Remuneração e Carreiras dos Servidores da Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. http://taiobeiras.mg.gov.br/sis2009/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=1530&Itemid=131

 

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

CONSIDERANDO publicação da Lei Municipal nº 1.362 em 01 de março de 2019;

                   CONSIDERANDO as transformações previstas no art. 86 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019;

 

DECRETA

 

                  Art 1ºSerá objeto de acesso 03 (três) vagas de Técnico em Análises Clínicas para servidores efetivos lotados no cargo de Auxiliar de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Decreto.

 

                 Art 2º Para concorrer ao acesso, o servidor deverá preencher os seguintes requisitos:

I.    Ser ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Saúde, mediante apresentação do termo de posse;

II.   Estar exercendo a função de Técnico em Análises Clínicas há no mínimo 02 (dois) anos, a ser comprovado mediante declaração emitida pelo Secretário Municipal de Saúde;

III.  Ter concluído o curso de Técnico em Análises Clínicas, a ser comprovado mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão;

IV. Possuir registro ativo no Conselho Regional de Química – CRQ/MG, há pelo menos 02 (dois) anos contados da publicação da Lei Municipal nº 1.362/19 (01.03.209).

 

                   Art 3º Os servidores interessados deverão apresentar requerimento, na forma do Anexo I deste decreto, juntando cópia da documentação comprobatória que se refere o artigo anterior, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos até o dia 24 de maio de 2019, manifestando seu interesse no acesso ao novo cargo.

 

                  Art 4º Findo o prazo para manifestação de interesse, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos procederá a análise dos requerimentos protocolizados, fazendo o julgamento necessário para preenchimento das vagas existentes.

I.    Preenchidos os requisitos do art. 2º deste Decreto, os servidores serão classificados considerando a data de posse no cargo na Prefeitura Municipal de Taiobeiras, do candidato mais antigo ao candidato mais novo no exercício do cargo.

II.   Na hipótese de empate, terá preferência na classificação, o candidato mais idoso. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que comprovar o exercício da função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).

 

                   Art 5º Findo o processo de classificação, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos expedirá portaria conjunta com o Prefeito, definindo o enquadramento dos servidores classificados, procedendo com a lotação dos mesmos.

 

                   Art 6ºNão serão oferecidas novas vagas para acesso ao referido cargo, assim, todos os servidores interessados deverão manifestar o interesse no prazo previsto no art. 3º deste Decreto.

                   Parágrafo Único. O não cumprimento de todas as condicionantes previstas no art. 2º ou a não apresentação de qualquer documento comprobatório, nos moldes do art. 3º, acarretará a desclassificação do candidato.

 

                   Art 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de abril de 2019.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

REQUERIMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO

Art. 3º da Decreto nº 2.191/19, de 26/04/19

 

AO SENHOR

EDMAR MARCOS RIBEIRO GUIMARÃES

SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEARH

NESTA CIDADE

 

1 – QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

NOME

 

Nº DA MATRÍCULA

 

CARGO

 

LOTAÇÃO

 

END. COMPLETO

 

TELEFONE

 

CELULAR

 

WHATSAPP

 

E-MAIL

 

           

 

1.1 – REPRESENTANTE LEGAL

NOME

 

NACIONALIDADE

 

EST. CIVIL

 

PROFISSÃO

 

END. COMPLETO

 

BAIRRO

 

CEP

 

CIDADE

 

UF

 

CPF

 

CI/EMISSOR

 

TELEFONE

 

CELULAR

 

EMAIL

 

INSTR. DE MANDATO:

 

DATA:

 

VIGÊNCIA ATÉ

 

                         

 

2 – REQUERIMENTO

                O(A) servidor(a) acima qualificado(a), nos termos do art. 86, §5º da Lei 1362/19, manifesta interesse no acesso ao cargo de Técnico em Análises Clínicas, dando ciência e concordância no estabelecido na referida lei e no presente Decreto.

 

                Termos em que pede deferimento.

 

 

3 – LOCAL, DATA E ASSINATURAS

 

4 – PROTOCOLO NA SEARH

Local e data

Assinatura do Requerente ou seu representante legal

 

Taiobeiras (MG)

_____/____/____

______________________________________

 

 

 

 

5 – ANÁLISE DA SEARH

               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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