Ementa Regulamenta o disposto no art. 86, §5º da Lei Municipal nº 1.362, de 01 de março de 2019 que Reformula o Plano de Cargos, Remuneração e Carreiras dos Servidores da Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. http://taiobeiras.mg.gov.br/sis2009/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=1530&Itemid=131
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO publicação da Lei Municipal nº 1.362 em 01 de março de 2019;
CONSIDERANDO as transformações previstas no art. 86 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019;
DECRETA
Art 1ºSerá objeto de acesso 03 (três) vagas de Técnico em Análises Clínicas para servidores efetivos lotados no cargo de Auxiliar de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Decreto.
Art 2º Para concorrer ao acesso, o servidor deverá preencher os seguintes requisitos:
I. Ser ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Saúde, mediante apresentação do termo de posse;
II. Estar exercendo a função de Técnico em Análises Clínicas há no mínimo 02 (dois) anos, a ser comprovado mediante declaração emitida pelo Secretário Municipal de Saúde;
III. Ter concluído o curso de Técnico em Análises Clínicas, a ser comprovado mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão;
IV. Possuir registro ativo no Conselho Regional de Química – CRQ/MG, há pelo menos 02 (dois) anos contados da publicação da Lei Municipal nº 1.362/19 (01.03.209).
Art 3º Os servidores interessados deverão apresentar requerimento, na forma do Anexo I deste decreto, juntando cópia da documentação comprobatória que se refere o artigo anterior, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos até o dia 24 de maio de 2019, manifestando seu interesse no acesso ao novo cargo.
Art 4º Findo o prazo para manifestação de interesse, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos procederá a análise dos requerimentos protocolizados, fazendo o julgamento necessário para preenchimento das vagas existentes.
I. Preenchidos os requisitos do art. 2º deste Decreto, os servidores serão classificados considerando a data de posse no cargo na Prefeitura Municipal de Taiobeiras, do candidato mais antigo ao candidato mais novo no exercício do cargo.
II. Na hipótese de empate, terá preferência na classificação, o candidato mais idoso. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que comprovar o exercício da função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
Art 5º Findo o processo de classificação, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos expedirá portaria conjunta com o Prefeito, definindo o enquadramento dos servidores classificados, procedendo com a lotação dos mesmos.
Art 6ºNão serão oferecidas novas vagas para acesso ao referido cargo, assim, todos os servidores interessados deverão manifestar o interesse no prazo previsto no art. 3º deste Decreto.
Art 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de abril de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
REQUERIMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO Art. 3º da Decreto nº 2.191/19, de 26/04/19 |
AO SENHOR
EDMAR MARCOS RIBEIRO GUIMARÃES
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEARH
NESTA CIDADE
1 – QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
|||||
NOME |
|
||||
Nº DA MATRÍCULA |
|
CARGO |
|
||
LOTAÇÃO |
|
||||
END. COMPLETO |
|
||||
TELEFONE |
|
CELULAR |
|
||
|
|
|
|
||
1.1 – REPRESENTANTE LEGAL |
||||||||||||
NOME |
|
|||||||||||
NACIONALIDADE |
|
EST. CIVIL |
|
PROFISSÃO |
|
|||||||
END. COMPLETO |
|
|||||||||||
BAIRRO |
|
CEP |
|
|||||||||
CIDADE |
|
UF |
|
|||||||||
CPF |
|
CI/EMISSOR |
|
|||||||||
TELEFONE |
|
CELULAR |
|
|||||||||
|
|
|||||||||||
INSTR. DE MANDATO: |
|
DATA: |
|
VIGÊNCIA ATÉ |
|
|||||||
2 – REQUERIMENTO |
O(A) servidor(a) acima qualificado(a), nos termos do art. 86, §5º da Lei 1362/19, manifesta interesse no acesso ao cargo de Técnico em Análises Clínicas, dando ciência e concordância no estabelecido na referida lei e no presente Decreto.
Termos em que pede deferimento.
|
3 – LOCAL, DATA E ASSINATURAS |
|
4 – PROTOCOLO NA SEARH |
|
Local e data |
Assinatura do Requerente ou seu representante legal |
|
|
Taiobeiras (MG) _____/____/____ |
______________________________________ |
|
5 – ANÁLISE DA SEARH |
|
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3328, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 | REGULAMENTA O MEIO OFICIAL ELETRÔNICO DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.322, DE 09 DE MARÇO DE 2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/12/2023 |
DECRETO Nº 3309, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 | REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, OS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL N° 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, E DA LEI ESTADUAL N° 23.959 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, QUE TRATAM DA LIBERDADE ECONÔMICA | 07/12/2023 |
PORTARIA Nº 75 GAB, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 | REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/11/2023 |
PORTARIA Nº 73 GAB, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 | REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/11/2023 |
DECRETO Nº 3303, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 | REGULAMENTA A LEI Nº 1.486, DE 15 DE JUNHO DE 2023, APROVA O REGULA-MENTO GERAL DO JOVEM APRENDIZ MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN-CIAS. | 16/11/2023 |