Ementa Regulamenta o disposto no art. 96, caput, da Lei Municipal nº 1.362, de 01 de março de 2019 que reformula o Plano de Cargos, Remuneração e Carreiras dos Servidores da Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), e dá outras providências. http://taiobeiras.mg.gov.br/sis2009/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=1530&Itemid=131
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO publicação da Lei Municipal nº 1.362 em 01 de março de 2019;
CONSIDERANDO as transformações previstas no art. 86 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019;
DECRETA
Art 1ºFicam transformados, ao fundamento do disposto no Art. 51, II, ‘a’, da Lei Orgânica Municipal, e art. 86, caput, da Lei 1.362, de 01/03/2019, os seguintes cargos efetivos:
I. 3 (três) vagas de Assistente Administrativo vinculadas à Divisão de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência – SEMOF, em Técnico em Contabilidade I;
II. 1 (uma) vaga do Operador de Máquinas vinculada à Secretaria Municipal de Viação e Transporte – SEVIT, em Operador de Patrol Motoniveladora;
III. 1 (uma) vaga de Auxiliar Administrativo e 2 vagas de Assistente Administrativo vinculadas à Secretaria Municipal de Receitas e Cadastro – SEREC, em Agente Fazendário;
IV. 1 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais vinculada à Secretaria Municipal de Receitas e Cadastro – SEREC, em Agente Fazendário.
§1º. Para fazer jus às transformações previstas no inciso I, os servidores interessados deverão preencher os seguintes requisitos:
I. Estar vinculados à Divisão de Contabilidade há mais de 5 anos, comprováveis por certidão da Divisão de Recursos Humanos;
II. Exercer as funções do Técnico em Contabilidade ou equivalentes;
III. Ter escolaridade, no mínimo, de nível médio de técnico do curso de Contabilidade completo, a ser comprovado mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso;
IV. Estar com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG).
§2º. Para a transformação de que trata o inciso II, do art. 1º, os interessados deverão:
I. Ser ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas, mediante apresentação do termo de posse;
II. Exercer a função de Operador de Patrol Motoniveladora sendo comprovado através de declaração emitida pelo Secretário Municipal de Viação e Transporte, constando o tempo de atuação na função;
III. Possuir experiência mínima de 1 (um) ano na função.
§3º. A transformação de que trata o inciso III, do art. 1º dependerá de:
I. Estar o servidor provido e em efetivo exercício no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo ou Assistente Administrativo, mediante declaração emitida pela Divisão de Recursos Humanos;
II. Ser lotado na Secretaria Municipal de Receitas e Cadastro;
III. Exercer a função de Agente fazendário há 3 (três) anos ou mais, comprováveis por certidão da Divisão de Recursos Humanos conjuntamente com a Secretaria Municipal de Receitas e Cadastro;
IV. Ter escolaridade igual a superior a nível médio completo, a ser comprovado mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão.
§4º. O inciso IV, do art. 1º, prevê a transformação mediante os seguintes requisitos:
I. Estar o servidor provido e em efetivo exercício no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, mediante declaração emitida pela Divisão de Recursos Humanos;
II. Ser lotado na Secretaria Municipal de Receitas e Cadastro;
III. Exercer a função de Agente fazendário há 10 (dez) anos ou mais, comprováveis por certidão da Divisão de Recursos Humanos conjuntamente com a Secretaria Municipal de Receitas e Cadastro;
IV. Ter escolaridade igual a superior a nível médio completo, a ser comprovado mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão.
Art 2ºOs servidores interessados deverão apresentar requerimento, na forma do Anexo I deste decreto, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos até o dia 20 de maio de 2019, manifestando seu interesse na transformação do seu cargo.
I. Após ser protocolizado o requerimento, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos em até de 15 (quinze) dias procederá a análise do requerimento e comunicará a decisão ao servidor requerente, que preenchidos os requisitos, terá seu cargo transformado a partir do primeiro dia do mês subsequente;
II. Findo o prazo estabelecido neste decreto, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos expedirá portaria conjunta com o Prefeito, definindo os novos cargos, procedendo com a lotação dos mesmos.
Art 3ºAqueles servidores ingressados no cargo de Contador, mediante aprovação em concurso público, que estejam no exercício do cargo, não detentores de título de formação superior em Ciências Contábeis, serão enquadrados no cargo de Técnico de Contabilidade II, sem prejuízo dos vencimentos e demais benefícios da carreira.
Art 4º Os servidores que não apresentarem requerimento, na forma estabelecida no art. 2º não farão a transformação do cargo, permanecendo no cargo atualmente ocupado, podendo ocorrer mudança em sua lotação, devido às especificidades de algumas unidades.
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de abril de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
ANEXO I
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REQUERIMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO Art. 2º da Decreto nº 2.195/19, de 26/04/19 |
AO SENHOR
EDMAR MARCOS RIBEIRO GUIMARÃES
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEARH
NESTA CIDADE
1 – QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
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NOME |
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Nº DA MATRÍCULA |
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CARGO |
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LOTAÇÃO |
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END. COMPLETO |
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TELEFONE |
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CELULAR |
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1.1 – REPRESENTANTE LEGAL |
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NOME |
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NACIONALIDADE |
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EST. CIVIL |
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PROFISSÃO |
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END. COMPLETO |
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BAIRRO |
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CEP |
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CIDADE |
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UF |
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CPF |
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CI/EMISSOR |
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TELEFONE |
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CELULAR |
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INSTR. DE MANDATO: |
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DATA: |
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VIGÊNCIA ATÉ |
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2 – REQUERIMENTO |
O(A) servidor(a) acima qualificado(a) manifesta interesse na transformação definitiva do seu cargo de __________________________________________________ para ________________________________________________.
Termos em que pede deferimento.
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3 – LOCAL, DATA E ASSINATURAS |
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4 – PROTOCOLO NA SEARH |
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Local e data |
Assinatura do Requerente ou seu representante legal |
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Taiobeiras (MG) _____/____/____ |
______________________________________ |
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5 – ANÁLISE DA SEARH |
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5 – CIÊNCIA DA PARTE INTERESSADA |
Ciente da decisão, em ____/____/____.
_______________________________________________________ Assinatura do Requerente ou seu representante legal |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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