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DECRETO Nº 2196, 26 DE ABRIL DE 2019
Início da vigência: 26/04/2019
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Ementa Regulamenta o disposto no art. 96, da Lei Municipal nº 1.362, de 01 de março de 2019 que reformula o Plano de Cargos, Remuneração e Carreiras dos Servidores da Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), e dá outras providências. http://taiobeiras.mg.gov.br/sis2009/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=1530&Itemid=131  

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

CONSIDERANDO publicação da Lei Municipal nº 1.362 em 01 de março de 2019;

                   CONSIDERANDO a alteração da jornada de trabalho dos cargos do quadro de pessoal mencionados neste Decreto e o prazo estabelecido no art. 96 da referida lei;

 

DECRETA

 

                  Art 1ºConforme prevê o art. 96 da Lei 1.362, de 01/03/2019, FICAM CONVOCADOS os servidores que ingressaram na carreira com uma jornada semanal de trabalho inferior à que está sendo estabelecida na referida lei, para fazer a opção definitiva pela jornada ampliada ou manter-se na jornada original, mediante o que dispuser o presente Decreto.

I.    Os servidores interessados deverão apresentar requerimento, na forma do Anexo I deste decreto, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos até o dia 31 de maio de 2019, manifestando seu interesse na adequação da jornada de trabalho;

II.   Após ser protocolizado o requerimento, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos em até de 15 (quinze) dias procederá a análise do requerimento e comunicará a decisão ao servidor requerente, que terá sua jornada modificada a partir do primeiro dia do mês subsequente;

III.  Findo o prazo estabelecido neste decreto, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos expedirá portaria conjunta com o Prefeito, definindo a nova jornada de trabalho de cada servidor requerente, procedendo com a lotação dos mesmos.

 

Art 2ºSão passíveis de adequação de jornada, os servidores lotados nos seguintes cargos:

a.    Assistente Jurídico;

b.    REVOGADO;

c.    Educador Físico;

d.    Enfermeiro;

e.    Engenheiro Ambiental;

f.     Engenheiro Civil;

g.    Farmacêutico;

h.    REVOGADO;

i.      Fonoaudiólogo;

j.      Médico;

k.     Médico Veterinário;

l.      Músico Regente;

m.   Nutricionista;

n.    Odontólogo;

o.    Psicólogo;

p.    REVOGADO.

 

                   Art 3ºOs servidores que não apresentarem requerimento, na forma estabelecida no art. 1º não farão jus a nova jornada de trabalho, permanecendo na jornada atual, com os vencimentos atualmente praticados, sendo vedada a manifestação de interesse na nova jornada em momento posterior.

 

                 Art 4ºOs servidores que sejam providos em dois cargos, cuja jornada de trabalho equivalha a 40 (quarenta) horas semanais ou mais, poderão submeter à adequação prevista no artigo anterior, sendo obrigatória a renúncia a um dos cargos.

 

Art 5º Os servidores em afastamento dos seus respectivos cargos em razão de licenças ou concessões poderão fazer a opção após o retorno do afastamento.

 

                   Art 6ºSomente serão concedidos os benefícios de quinquênio e PHC calculados sobre o novo vencimento para os cargos em que houve adequação de jornada, a partir do próximo período aquisitivo. Será considerado o valor vigente, até que se conclua o período aquisitivo em curso.

 

                   Art 7ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de abril de 2019.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE AMPLIAÇÃO DE JORNADA DEFINITIVA

Art. 1º da Decreto nº 2.196/19, de 26/04/19

 

AO SENHOR

EDMAR MARCOS RIBEIRO GUIMARÃES

SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEARH

NESTA CIDADE

 

1 – QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

NOME

 

Nº DA MATRÍCULA

 

CARGO

 

LOTAÇÃO

 

END. COMPLETO

 

TELEFONE

 

CELULAR

 

WHATSAPP

 

E-MAIL

 

           

 

1.1 – REPRESENTANTE LEGAL

NOME

 

NACIONALIDADE

 

EST. CIVIL

 

PROFISSÃO

 

END. COMPLETO

 

BAIRRO

 

CEP

 

CIDADE

 

UF

 

CPF

 

CI/EMISSOR

 

TELEFONE

 

CELULAR

 

EMAIL

 

INSTR. DE MANDATO:

 

DATA:

 

VIGÊNCIA ATÉ

 

                         

 

2 – REQUERIMENTO

                O(A) servidor(a) acima qualificado(a), nos termos do art. 96 da Lei 1362/19, manifesta interesse na alteração definitiva da jornada de trabalho, passando a vigorar a nova jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

               

Termos em que pede deferimento.

 

 

3 – LOCAL, DATA E ASSINATURAS

 

4 – PROTOCOLO NA SEARH

Local e data

Assinatura do Requerente ou seu representante legal

 

Taiobeiras (MG)

_____/____/____

______________________________________

 

5 – ANÁLISE DA SEARH

               

 

 

 

 

5 – CIÊNCIA DA PARTE INTERESSADA

               

Ciente da decisão, em ____/____/____.

p_______________________________________________________

Assinatura do Requerente ou seu representante legal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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