Ementa Dispõe sobre a aprovação de alteração do uso do solo para fins urbanos, nos termos da Lei Federal nº 6766/79, e da Lei Municipal nº 995/06, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras (MG), DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras (MG) e CONSIDERANDO
O disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências;
Requerimento formal subscrito por VIA TAIOBEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.810.658/0001-20, legalmente representada por seu procurador AUGUSTO CAIANI CRUZ SANTOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Paracatu, 689, Sagrada Família, Taiobeiras (MG), inscrito no CPF nº 402.316.178-01e portador da RG nº 36.416.402-5 SSP/PC, para aprovação da alteração de uso do solo rural para fins urbanos da propriedade denominada Fazenda Pindaíba;
Que o pedido foi autuado no processo sob nº PAO-GABPREF-037/19, de 26/04/19, tendo recebido os pareceres e comprovações necessárias à decisão e atendidas as condicionantes, especialmente, as dispostas no art. 22, § 3º da lei 4947, de 06/04/66 e enquadrando-se nos dispositivos do art. 32, § 1° da Lei 5.172/66 e nas disposições da OS.INCRA/DC/N° 11/76;
Que o Art. 204, Parágrafo Único da Lei 995/06 reza que a modificação do uso de propriedade rural para fins urbanos fica condicionada à prévia autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o que está comprovado nos autos do processo PAO-GABPREF-037/19, de 26/04/19;
Que o imóvel em questão está localizado dentro do perímetro urbano da sede do Município e que perdeu as características de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal e agroindustrial, conforme informado no ofício Nº 662/2019/SR(06)MG-F1/SR(06)MG-F/SR(06)MG/INCRA-INCRA.
D E C R E T A
Art 1º Fica APROVADA, nos termos do disposto no caput do art. 53, da lei 6766/79, a alteração de uso do solo rural do imóvel denominado Fazenda Pindaíba para fins urbanos, cadastrado no INCRA sob o código n° 951.056.409.146-5, CCIR nº 207.694.291-94, neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras (MG), sob o Registro/Matrícula n° 11.914, R-3, livro 2, de propriedade de INCORPORADORA ADMIRAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.068.403/0001-05, estabelecida na Avenida Bandeirantes nº 1129, Santos Cruzeiro, Taiobeiras/MG, transmitido por incorporação à VIA TAIOBEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.810.658/0001-20, estabelecida na Rua Daniel Costa, 155, Jardim São Luiz, Montes Claros/MG, com área de 16,1960ha (dezesseis hectares, dezenove ares e sessenta centiares).
Art 2º A Secretaria Municipal de Receita e Cadastro (SEREC) adotará as medidas administrativas de cadastro e as tributárias cabíveis nos termos da Lei Complementar nº 009/09, que dispõe sobre a reformulação e atualização do Código Tributário Municipal e dá outras providências e da Lei federal 5.172/66 (CTN).
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 18 de julho de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Ato | Ementa | Data |
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