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DECRETO Nº 2220, 10 DE SETEMBRO DE 2019
Início da vigência: 10/09/2019
Assunto(s): Feriados
Em vigor

TRANSFERE A FEIRA LIVRE, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DE FINADOS, PARA 01/11/19 E MODIFICA EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DIA 01/11/19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, ‘i’ ambos da Lei Orgânica de Taiobeiras,

                   Considerando que o feriado nacional de 02 de novembro, criado pela lei federal nº 6.802/80, criado para honrar e lembrar as pessoas que já faleceram, coincidirá no sábado, dia este também reservado às transações da feira livre no município;

                   Considerando que esta medida não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura;

                   Considerando que, conforme dispõe o art. 2º da lei 662/49, só serão permitidas, nos feriados, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis;

 

DECRETA

 

                  Art 1º Fica transferida a feira livre do Mercado Municipal de Taiobeiras Lúcio Miranda e seu entorno, para o dia 01 de Novembro de 2019 (sexta-feira), em razão do feriado nacional de 02 de Novembro de 2019 (sábado), conforme dispõe a lei federal nº 662/49.

                   Parágrafo Único. Em razão da mudança de que trata o caput, o expediente do dia 01 de Novembro de 2019 de todos os órgãos da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, da administração direta, fica alterado, excepcionalmente, para funcionar em horário corrido, com início às 07h:00min e encerramento às 13h:00min.

 

                   Art 2º A Assessoria de Comunicação dará ampla divulgação à comunidade das medidas baixadas neste Decreto.

 

                  Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                   Taiobeiras (MG), em 10 de setembro de 2019.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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