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DECRETO Nº 2221, 20 DE SETEMBRO DE 2019
Início da vigência: 20/09/2019
Assunto(s): Modifica
Em vigor

Ementa Modifica dispositivos do decreto nº 2.081, de 19/06/2017, que regulamenta a lei federal nº 13.019, de 31/07/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a adminstração pública municipal e as organizações da sociedade civil. 

 

 

                   O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e

 

DECRETA

 

Art 1º Os anexos X, XI e XII do Decreto nº 2.081, de 19 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme anexos 1, II e III deste decreto.

 

Art 2ºO art. 4º, inciso IX, do Decreto nº 2.081, de 19 de junho de 2017 passa a viger com a seguinte redação:

 

“IX. decidir sobre a prestação de contas final, conforme o Anexo XII – Decisão final sobre a Prestação de Contas, deste decreto;

 

Art 3ºO Art. 51, II, do Decreto nº 2.081, de 19 de junho de 2017, passa a ter as modificações e acréscimos seguintes:

 

“ II. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 55, deste Decreto, conforme o ANEXO XI – PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, deste decreto.”

 

Art 4ºFica revogado na íntegra o art. 53 do Decreto nº 2.081, de 19 de junho de 2017.

 

Art 5º O Art. 55, III, do Decreto nº 2.081, de 19 de junho de 2017, passa a ter as modificações e acréscimos seguintes:

 

“III.  emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:

a.     Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b.    Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c.    Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;

d.    Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;

e.    Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade. “

 

 

Art 6ºO Art. 66 do Decreto nº 2.081, de 19 de junho de 2017, passam a ter as modificações e acréscimos seguintes:

 

“Art. 66. Recebida a prestação de contas, o Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria, na forma do ANEXO X - RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, para emissão de relatório, na forma do ANEXO XII – PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Após, serão remetidos os autos ao Prefeito Municipal que decidirá sobre a prestação de contas final, conforme o ANEXO XII – DECISÃO FINAL SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS deste decreto.

 

Art 7º Ficam alterados os incisos XI e XX do Art. 77, passando a viger com a seguinte redação:

“[...]

XI.       Anexo XI – Parecer Técnico homologatório da análise da Prestação de Contas;

XII.      Anexo XII – Decisão final sobre a Prestação de Contas;

[...]”

 

                  Art 8º Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 20 de setembro de 2019.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

ANEXO I

 

ANEXO X – do Decreto 2.081, de 19/06/17

 

RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO

E AVALIAÇÃO DA PARCERIA

(Art. 51, II e Art. 53 do Decreto 2.081, de 19/06/17)

 

PROCESSO Nº

 

BASE LEGAL

Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/14

Art. 55, III do Decreto Municipal nº 2.081, de 19/06/17

OSC PARCEIRA

 

CNPJ

 

OBJETO DA PARCERIA

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO

____/____/____ a ____/____/____

TIPO DE PARCERIA

(   ) Colaboração (   ) Fomento (   )Cooperação

VALOR TOTAL DO REPASSE

R$

 

Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas (Art. 55, III, ‘a’ do Decreto 2.081/17)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

META

ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

INDICADOR FÍSICO

UNIDADE

QUANTIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho. (Art. 55, III, ‘b’ do Decreto 2.081/17)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados (Art. 55, III, ‘c’ do Decreto 2.081/17)

 

DATA DA

TRANSFERÊNCIA

VALOR

TRANSFERIDO

VALOR COMPROVADAMENTE UTILIZADOS

OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos (Art. 55, III, ‘d’ do Decreto 2.081/17)

CUSTOS INDIRETOS

REMANEJAMENTOS

SOBRAS DE RECURSOS FINANCEIROS DEVOLVIDOS AOS COFRE PÚBLICOS

 

 

 

Observações:

 

 

 

 

Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade (Art. 55, III, ‘e’ do Decreto 2.081/17)

 

 

 

 

 

 

É o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria.

 

Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

__________________________________________

[NOME DO GESTOR]

GESTOR DA PARCERIA

 

ANEXO II

 

ANEXO XI – do Decreto 2.081, de 19/06/17

 

PARECER TÉCNICO HOMOLOGATÓRIO DE ANÁLISE

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

(Art. 55, III do Decreto 2.081, de 19/06/17)

 

PROCESSO Nº

 

REFERÊNCIA

BASE LEGAL

Art. 61, IV e Art. 67 da Lei Federal nº 13.019/14 e

Art. 51, II do Decreto Municipal nº 2.081, de 19/06/17

OSC PARCEIRA

 

CNPJ

 

OBJETO DA PARCERIA

____/____/____ a ____/____/____

PERÍODO DE EXECUÇÃO

 

TIPO DE PARCERIA

(   ) Colaboração (   ) Fomento (   )Cooperação

VALOR TOTAL DO REPASSE

R$

 

Atendendo ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 13.019/2014 e, tendo por base o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria acima indicada, manifesto a seguinte conclusão em relação à eficácia e efetividade das ações:

Resultados alcançados e benefícios:

 

 

 

 

 

Grau de satisfação público alvo:

 

 

 

 

 

Análise da prestação de contas financeira:

 

 

 

 

 

Ante o exposto, indico a (   ) regularidade (   ) regularidade com ressalvas (   ) irregularidade da presente prestação de contas.

 

 

 

 

É o parecer técnico conclusivo da prestação de contas.

 

 

Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

___________________________________________________

[NOME DO PRESIDENTE DA COMISSÃO E SELEÇÃO]

Presidente

 

 

___________________________________________________

 [NOME DO MEMBRO 1]

Membro

 

___________________________________________________

 [NOME DO MEMBRO 2]

Membro

 

ANEXO III

 

ANEXO XII – do Decreto 2.081, de 19/06/17

 

 

DECISÃO FINAL SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS

(Art. 4º, IX do Decreto 2.081, de 19/06/17)

 

 

PROCESSO Nº

 

REFERÊNCIA

Dispensa nº

BASE LEGAL

Art. 69, V da Lei Federal nº 13.019/14 e

Art. 4º, IX do Decreto Municipal nº 2.081, de 19/06/17

OSC PARCEIRA

 

CNPJ

 

OBJETO DA PARCERIA

____/____/____ a ____/____/____

PERÍODO DE EXECUÇÃO

 

TIPO DE PARCERIA

(   ) Colaboração (   ) Fomento (   )Cooperação

VALOR TOTAL DO REPASSE

R$

 

DECISÃO FINAL

Tendo em vista a análise da eficácia e efetividade do cumprimento do objetivo, bem como a análise da documentação constante no processo de prestação de contas, conclui-se pela:

(   ) Regularidade

(   ) Regularidade com Ressalvas

(   ) Irregularidade da prestação de contas, pelo motivo abaixo indicado:

a) Omissão no dever de prestar contas;

b) Descumprimento injustificado dos objetos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo e antieconômico;

d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

 

 

________________________________________________

 [NOME DO PREFEITO]

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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