Ementa Modifica dispositivos do decreto nº 2.081, de 19/06/2017, que regulamenta a lei federal nº 13.019, de 31/07/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a adminstração pública municipal e as organizações da sociedade civil.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e
Art 1º Os anexos X, XI e XII do Decreto nº 2.081, de 19 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme anexos 1, II e III deste decreto.
Art 2ºO art. 4º, inciso IX, do Decreto nº 2.081, de 19 de junho de 2017 passa a viger com a seguinte redação:
“IX. decidir sobre a prestação de contas final, conforme o Anexo XII – Decisão final sobre a Prestação de Contas, deste decreto;”
Art 3ºO Art. 51, II, do Decreto nº 2.081, de 19 de junho de 2017, passa a ter as modificações e acréscimos seguintes:
“ II. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 55, deste Decreto, conforme o ANEXO XI – PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, deste decreto.”
Art 4ºFica revogado na íntegra o art. 53 do Decreto nº 2.081, de 19 de junho de 2017.
Art 5º O Art. 55, III, do Decreto nº 2.081, de 19 de junho de 2017, passa a ter as modificações e acréscimos seguintes:
“III. emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:
a. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c. Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;
d. Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade. “
Art 6ºO Art. 66 do Decreto nº 2.081, de 19 de junho de 2017, passam a ter as modificações e acréscimos seguintes:
“Art. 66. Recebida a prestação de contas, o Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria, na forma do ANEXO X - RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, para emissão de relatório, na forma do ANEXO XII – PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Após, serão remetidos os autos ao Prefeito Municipal que decidirá sobre a prestação de contas final, conforme o ANEXO XII – DECISÃO FINAL SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS deste decreto.
Art 7º Ficam alterados os incisos XI e XX do Art. 77, passando a viger com a seguinte redação:
“[...]
XI. Anexo XI – Parecer Técnico homologatório da análise da Prestação de Contas;
XII. Anexo XII – Decisão final sobre a Prestação de Contas;
[...]”
Art 8º Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 20 de setembro de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
ANEXO I
ANEXO X – do Decreto 2.081, de 19/06/17
RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO DA PARCERIA
(Art. 51, II e Art. 53 do Decreto 2.081, de 19/06/17)
PROCESSO Nº |
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BASE LEGAL |
Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/14 Art. 55, III do Decreto Municipal nº 2.081, de 19/06/17 |
OSC PARCEIRA |
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CNPJ |
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OBJETO DA PARCERIA |
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PERÍODO DE EXECUÇÃO |
____/____/____ a ____/____/____ |
TIPO DE PARCERIA |
( ) Colaboração ( ) Fomento ( )Cooperação |
VALOR TOTAL DO REPASSE |
R$ |
Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas (Art. 55, III, ‘a’ do Decreto 2.081/17) |
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META |
ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES |
INDICADOR FÍSICO |
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UNIDADE |
QUANTIDADE |
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Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho. (Art. 55, III, ‘b’ do Decreto 2.081/17) |
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Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados (Art. 55, III, ‘c’ do Decreto 2.081/17) |
DATA DA TRANSFERÊNCIA |
VALOR TRANSFERIDO |
VALOR COMPROVADAMENTE UTILIZADOS |
OBSERVAÇÕES |
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Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos (Art. 55, III, ‘d’ do Decreto 2.081/17) |
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CUSTOS INDIRETOS |
REMANEJAMENTOS |
SOBRAS DE RECURSOS FINANCEIROS DEVOLVIDOS AOS COFRE PÚBLICOS |
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Observações: |
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Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade (Art. 55, III, ‘e’ do Decreto 2.081/17) |
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É o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria.
Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].
__________________________________________
[NOME DO GESTOR]
GESTOR DA PARCERIA
ANEXO II
ANEXO XI – do Decreto 2.081, de 19/06/17
PARECER TÉCNICO HOMOLOGATÓRIO DE ANÁLISE
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
(Art. 55, III do Decreto 2.081, de 19/06/17)
PROCESSO Nº |
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REFERÊNCIA |
Nº |
BASE LEGAL |
Art. 61, IV e Art. 67 da Lei Federal nº 13.019/14 e Art. 51, II do Decreto Municipal nº 2.081, de 19/06/17 |
OSC PARCEIRA |
|
CNPJ |
|
OBJETO DA PARCERIA |
____/____/____ a ____/____/____ |
PERÍODO DE EXECUÇÃO |
|
TIPO DE PARCERIA |
( ) Colaboração ( ) Fomento ( )Cooperação |
VALOR TOTAL DO REPASSE |
R$ |
Atendendo ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 13.019/2014 e, tendo por base o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria acima indicada, manifesto a seguinte conclusão em relação à eficácia e efetividade das ações: |
Resultados alcançados e benefícios: |
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Grau de satisfação público alvo: |
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Análise da prestação de contas financeira: |
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Ante o exposto, indico a ( ) regularidade ( ) regularidade com ressalvas ( ) irregularidade da presente prestação de contas. |
É o parecer técnico conclusivo da prestação de contas.
Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].
___________________________________________________
[NOME DO PRESIDENTE DA COMISSÃO E SELEÇÃO]
Presidente
___________________________________________________
[NOME DO MEMBRO 1]
Membro
___________________________________________________
[NOME DO MEMBRO 2]
Membro
ANEXO III
ANEXO XII – do Decreto 2.081, de 19/06/17
DECISÃO FINAL SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS
(Art. 4º, IX do Decreto 2.081, de 19/06/17)
PROCESSO Nº |
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REFERÊNCIA |
Dispensa nº |
BASE LEGAL |
Art. 69, V da Lei Federal nº 13.019/14 e Art. 4º, IX do Decreto Municipal nº 2.081, de 19/06/17 |
OSC PARCEIRA |
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CNPJ |
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OBJETO DA PARCERIA |
____/____/____ a ____/____/____ |
PERÍODO DE EXECUÇÃO |
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TIPO DE PARCERIA |
( ) Colaboração ( ) Fomento ( )Cooperação |
VALOR TOTAL DO REPASSE |
R$ |
DECISÃO FINAL |
Tendo em vista a análise da eficácia e efetividade do cumprimento do objetivo, bem como a análise da documentação constante no processo de prestação de contas, conclui-se pela: ( ) Regularidade ( ) Regularidade com Ressalvas ( ) Irregularidade da prestação de contas, pelo motivo abaixo indicado: a) Omissão no dever de prestar contas; b) Descumprimento injustificado dos objetos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo e antieconômico; d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. |
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].
________________________________________________
[NOME DO PREFEITO]
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1500, 02 DE OUTUBRO DE 2023 | MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI 1.193, DE 21/02/2013, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O TJMG. | 02/10/2023 |
PORTARIA Nº 25 GAB, 03 DE ABRIL DE 2023 | MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA GAB-037/2022, DE 29/06/2022, QUE NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 50, DO NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇ O DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 03/04/2023 |
PORTARIA Nº 3 SEARH, 06 DE JANEIRO DE 2023 | MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEARH-318/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/01/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1457, 01 DE JULHO DE 2022 | MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI 1361/19 E DA LEI 1362/19 E CONTÉM OUTRAS PROVI-DÊNCIAS | 01/07/2022 |
PORTARIA Nº 165 SEARH, 27 DE MAIO DE 2022 | MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEARH-148/2022, DE 23 DE MAIO DE 2022, QUE CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 27/05/2022 |