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DECRETO Nº 1636, 12 DE JUNHO DE 2006
Início da vigência: 12/06/2006
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

EmentaDispõe sobre a regulamentação do fundo rotativo de caixa em unidade administrativa do município e contém outras providências (COM ANOTAÇÕES).





O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,

DECRETA

Art 1ºFica criado o FUNDO ROTATIVO DE CAIXA temporário, em Regime de Adiantamento no valor correspondente até 1.000 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) de Taiobeiras para atender ao Departamento Municipal de Saúde e Saneamento, destinado a realizar despesas que requerem pronto pagamento e que não possam subordinar-se ao processo normal.

§ 1º. Fica responsável pelo Fundo ora criado, o Servidor EDUARDO LUIZ DA SILVA, Diretor do Departamento, que deverá prestar contas, não se concedendo novo adiantamento ao servidor em alcance, que não haja prestado contas ou que tenha contas reprovadas em vista de aplicação indevida.

§ 2º. O prazo para a prestação de contas dos recursos do fundo será de 02 (dois) dias contados a partir da data final para a realização das despesas.

Art 2º Nos termos do disposto no Art. 68 da Lei 4320/64, o Fundo de que trata o Art. 1º destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais e de serviço de transporte de pacientes a outros municípios e manutenção de atividades do Departamento Municipal de Saúde que necessitem de despesas de pequena monta.

§ 1º.São consideradas pequenas despesas de pronto pagamento as relacionadas ao custeio de despesas com viagens com os motoristas das ambulâncias, inclusive abastecimento de combustível em praças diversas a Taiobeiras, aquisição de selos postais, telegramas, pequenos e emergentes reparos, artigos farmacêuticos e laboratórios e outras de pequeno vulto e de necessidade imediata§ 2º. Serão consideradas como outras despesas “de pequeno vulto e de necessidade imediata”, para fins deste decreto as despesas desde que devidamente justificada no formulário em anexo.

Art 3ºA todo pagamento efetuado pelo Fundo deverá corresponder os originais dos comprovantes legais da despesa, nos quais deverão estar comprovados os estágios de liquidação e quitação da despesa.

Art 4ºQuando estiver por se esgotar o recurso do Fundo, o responsável fará a competente prestação de contas, sendo que após a aprovação da prestação de contas pelo prefeito municipal, o responsável receberá a soma das despesas pagas para reposição.

Parágrafo Único – Caso os recursos do Fundo Rotativo de Caixa não se esgote no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do numerário, deverá ser efetuada a prestação de contas das despesas já realizadas até o prazo limite com a devolução do saldo.

Art 5ºO titular do Fundo é responsável por quaisquer irregularidades relacionadas à movimentação e controle do numerário colocado à sua disposição, precedida de empenho na dotação própria.

Art 6ºO presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Taiobeiras (MG), em 12 de junho de 2006.

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DE DESPESA PARA O FUNDO ROTATIVO DE CAIXA

DE:

SOLICITAÇÃO Nº ______/______

PARA:

Solicitamos a aquisição e/ou contratação abaixo descriminada:

ITEM

UNID.

QUANT.

DISCRIMINAÇÃO

Vr. UNITÁRIO

Vr. TOTAL

01

JUSTIFICATIVA:

Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa.

02

JUSTIFICATIVA:

Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa.

03

JUSTIFICATIVA:

Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa

04

JUSTIFICATIVA:

Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa

05

JUSTIFICATIVA:

Detalhar sobre a motivação para a aquisição do material ou contratação dos serviços, levando-se em consideração o caráter extraordinário, emergencial, que fundamente a contratação pelo Fundo Rotativo de Caixa, sem transcorrer os trâmites normais de Formalização da despesa

TOTAL DAS DESPESAS........................................................................................................

Declaro, para fins de pagamento, que a despesa acima solicitada foi efetivamente recebida/comprovada, sendo desta forma possível o seu pagamento.

Taiobeiras (MG), em ____/____/____

Responsável pela solicitação

Assinatura do responsável pela solicitação

Declaro como forma de quitação que a despesa acima solicitada foi devidamente quitada, através do numerário disponível no Fundo Rotativo de Caixa.

Taiobeiras (MG), em ____/____/____

Nome do responsável pelo Fundo ou Fornecedor

Assinatura do responsável pelo Fundo ou Fornecedor

OBSERVAÇÕES:

Taiobeiras (MG), em _____/_____/_____

Responsável pela solicitação

Assinatura do responsável pela solicitação


Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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