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DECRETO Nº 2157, 31 DE OUTUBRO DE 2018
Início da vigência: 31/10/2018
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor

Ementa Convoca a 11ª conferência municipal dos direitos da criança e do adolescente do municipio de Taiobeiras e contém outras providências.

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e,

                        CONSIDERANDO a expedição da Resolução nº 202, do CONANDA, de 21 de novembro de 2017, convocando a 11ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma sistêmica, com a realização de etapas municipais, estaduais e nacional;

                        CONSIDERANDO que a realização da conferência objetiva discussão e deliberação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

 

DECRETA

 

                        Art 1ºFica convocada a 11ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Taiobeiras a ser realizada no dia 28 de novembro de 2018, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado na Rua Santos Dumont, 336, Centro, Taiobeiras (MG).

                        Parágrafo Único. O tema central será: “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento as Violências”.

 

                        Art 2º A 11ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Taiobeiras será presidida pela Diretora do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (DTASC), Fernanda de Oliveira e Lucas e, em sua falta ou impedimento, pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

                        Parágrafo Único. Caberá à diretora do DTASC elaborar o Regimento Interno da conferência que disporá sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de seus delegados.

                        Art 3º A organização e desenvolvimento da 11ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Taiobeiras serão realizados pela Comissão Organizadora Municipal, que será composta e nomeada por ato do Chefe do Executivo.

 

                        Art 4ºA Assembléia da 11ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Taiobeiras deverá produzir relatório das deliberações e enviar ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente até o dia 13 de dezembro de 2018.

 

                        Art 5ºOs resultados da 11ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Taiobeiras subsidiarão a XI Conferência Estadual e a XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que serão realizadas em Belo Horizonte (MG), de janeiro a julho de 2019 e em Brasília (DF), no mês de outubro de 2019.

 

                        Art 6ºAs despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania.

 

Art 7ºEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 31 de outubro de 2018.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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