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LEI Nº 1135, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.
CRIA O DISK ADOLESCENTE, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS JOVENS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado no Município e Taiobeiras o Disk Adolescente, serviço destinado a receber denúncias, críticas, sugestões e pedidos de orientação relacionados à sexualidade, abuso sexual, gravidez na adolescência, drogas, transformações estranhas no corpo, AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis.
Parágrafo Único. O serviço que se refere este artigo será posto à disposição da população, em caráter gratuito, cuja coordenação será feita pelo Departamento Municipal de Saúde em conjunto com a ouvidoria municipal.
Art 2º O poder executivo deverá dar publicidade ao serviço que será operado pela Ouvidoria Municipal que, por sua vez fará os encaminhamentos devidos segundo as situações postas.
Art 3º O executivo deverá regular e implantar o Disk Adolescente, no prazo máximo de 90 dias.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 19 de agosto de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
LEIZENY CORRÊA DOS SANTOS CRUZ
Diretora do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania
CÉLIO BRITO MENDES
Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Saneamento
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Ato | Ementa | Data |
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