Ementa Regulamento a utilização do sistema de registro de preços disciplinado no art. 15 da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para adesão do Municipio às aquisições e contratações realizadas pelo estado de Minas Gerais para execução de ações no âmbito do Sistema Unico de Saúde - SUS
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Portaria Ministerial nº 1.555, de 30 de julho de 2013, e na Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016,
Art 1º Este Decreto estabelece normas para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art 2ºNa hipótese de adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, do Estado de Minas Gerais, e suas alterações posteriores.
Art 3º O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas no artigo anterior.
Art 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Taiobeiras (MG), em 07 de fevereiro de 2017.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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