Ementa Dá nova redação ao preâmbulo do decreto nº 2.068, de 07 de fevereiro de 2017, que regulamenta a utilização do sistema de registro de preços disciplinado no art. 15 da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a adesão do Municipio às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do sistema único de saúde - SUS
vergências feita pela Superintendência de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado de Saúde, através do Memo Circular DMB/SAF/SES-MG Nº 027/2017, de 30 de junho de 2017,
RESOLVE
Art 1ºO preâmbulo do Decreto nº 2.068, de 07/02/2017, passa a viger com a seguinte redação:
"O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XVI da Lei Orgânica de Taiobeiras e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Portaria Ministerial nº 1.555, de 30 de julho de 2013, e na Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016,”
Art 2ºRevogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 21 de julho de 2017.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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