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DECRETO Nº 1561, 05 DE DEZEMBRO DE 2003
Início da vigência: 05/12/2003
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Ementa Regulamenta a outorga de autorização para shows, espetáculos e eventos em espaços públicos do município de Taiobeiras.

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais e como forma de fomento aos programas do Governo Federal de combate à fome e, ainda, em consideração aos esforços da população taiobeirense em erradicar do nosso meio a pobreza absoluta,

 

DECRETA:

 

                       Art 1º - Fica determinado que todas as promoções e eventos festivos e esportivos que acontecerem em instalações e logradouros públicos no âmbito do município de Taiobeiras, terá um caráter beneficente;

 

                        Art 2º - Ficam os promotores de eventos festivos e esportivos obrigados a arrecadar uma quantidade de alimentos não-perecíveis e de boa qualidade, proporcional ao número de pessoas que participarem do evento promovido, através dos meios que melhor lhes convier,

 

                       Art 3º - Os alimentos arrecadados deverão ser destinados à uma comissão gestora e fiscalizadora tripartite que será composta e regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de decreto e terá a participação de membros do Governo Municipal, sociedade civil e organizações de classe.

 

                       Art 4º- Fica fixada uma taxa mínima de R$ 1,00 (um real) por pessoa que participar dos referidos eventos e festividades, como alternativa à entrega do quilo de alimento;

 

                        Art 5º - Fica determinada e previamente autorizada a presença, no local do evento, de pessoa indicada pela comissão gestora para o controle de público;

 

                       Art 6º- A comissão gestora deverá elaborar um cadastro de famílias carentes, podendo utilizar dos meios cadastrais já existentes nas entidades assistenciais públicas e particulares do município

 

                       Art 7º - Os alimentos arrecadados serão distribuídos a famílias comprovadamente carentes, pela comissão gestora com o apoio logístico da Prefeitura Municipal;

 

                       Art 8º - Fica determinada uma proibição de uso dos espaços públicos por 02 (dois) anos em caso de descumprimento dos termos deste Decreto,' por parte dos promotores de eventos festivos e esportivos, dobrando a penalidade em caso de reincidência;

 

                       Art 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 05 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

 

JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

CLENÉSIO MENDES DE OLIVEIRA

Diretor do Deptº Municipal de Administração e Recursos Humanos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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