O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo art. 81, I e XVI da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 82 e art. 100 da Lei Municipal nº 1.362, de 01 de março de 2019, que reformula o plano de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal de Taiobeiras,
CONSIDERANDO que o Município de Taiobeiras, com fulcro na Lei nº 8.666/93, na Portaria nº 6.206, de 13 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações e, tendo ainda como referência legislativa, no que couber o Decreto nº 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, celebrou o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
RESOLVE
Art 1º REMOVER, de ofício, a servidora MARIA IVA DE OLIVEIRA, provida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, matrícula 000268 – designada para a Agência dos Correios Comunitária – AGC Distrito de Mirandópolis, nesta cidade, para atendimento dos serviços postais à população local, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas.
Parágrafo Único. A servidora deverá se apresentar na Secretaria de Administração e Recursos Humanos a partir da data de 15 de março de 2021, onde será direcionada para sua nova unidade de lotação.
Art 2ºDESIGNAR a servidora FABIANA ROSA FERREIRA BARBOSA, provida no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, matrícula 008460, para servir na Agência dos Correios Comunitária – AGC Distrito de Mirandópolis, em substituição à servidora de que trata o art. 1º desta portaria.
Art 2ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 15 de março de 2021.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 12 de março de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito Municipal |
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JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Ato | Ementa | Data |
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