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DECRETO Nº 2008, 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Início da vigência: 03/11/2015
Assunto(s): Modifica
Em vigor

Ementa Modifica dispositivos do decreto nº 1820, de 02 de janeiro de 2012.

 

 

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, todos da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA

 

                  Art 1ºO § 1º do Art. 1º do Decreto nº 1820, de 02 de janeiro de 2012 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º [...]

...

§ 1º. Fica responsável pelo Fundo ora criado, o Servidor HÉLCIO ALVES DE SÁ, Diretor de Departamento, matrícula 6351, que deverá prestar contas dos recursos sob sua custódia, não se concedendo novo adiantamento ao servidor em alcance, que não haja prestado contas ou que tenha contas reprovadas em vista de aplicação indevida.

 

                    Art 2ºEste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                    Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de novembro de 2015.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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