Ementa Estabelece ponto facultativo em virtude das festividades de fim de ano e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras, considerando
Que as festividades de fim de ano, Natal e Ano Novo, celebrações milenares, são ocasião de congraçamento da família;
Que a medida determinada neste decreto não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura,
D E C R E T A
Art 1º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, na administração direta e indireta, órgãos internos e externos, os dias 24 e 31/12/15.
Art 2ºFica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo).
§ 1º. O Departamento Municipal de Saúde e Saneamento – DSS montará escala especial preliminar à referida data para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência.
§ 2º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte – DVT e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos – DOSU elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocar os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.
§ 3º. Nos dias referidos no art. 1º será mantido o expediente normal do Mercado Municipal de acordo o que estatui o art. 5º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1680, de 24/03/08.
§ 4º. Os servidores eventualmente convocados para trabalhar nos dias 24 de dezembro de 2015 e/ou 31 de dezembro de 2015, compensarão o(s) dia(s) trabalhado(s) em data oportuna determinada pelo diretor da unidade, devendo zelar pelo respeito às medidas de contingenciamento estabelecidas na Portaria nº GAB-084/14, de 18/07/2014, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras, excetuando-se os casos em que forem definidas escala de trabalho especifica como vigias e outros.
Art 3ºAs medidas baixadas neste Decreto não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da lei federal no 662, de 6 de abril de 1949.
Art 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 2016/2015.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de dezembro de 2015.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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