O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando que autoridade sanitária é o agente público ou o servidor legalmente empossado a quem são conferidas as prerrogativas e os direitos do cargo, da função ou do mandato para o exercício das ações de vigilância à saúde, no âmbito de sua competência;
Considerando que as ações de saúde pública focadas no controle do risco sanitário nos estabelecimentos exigem equipe multiprofissional com capacidade analítica para compreender as variáveis complexas que envolvem as condições sanitárias propondo medidas e ações factíveis que melhorem a qualidade dos perfis de saúde existentes;
RESOLVE
Art 1º Nomear como autoridade sanitária, os servidores ADILSON CARLOS PORTO DOS SANTOS, matrícula 0160, lotado no cargo de Assistente Administrativo III, ILDETE DIAS DA ROCHA, matrícula 8777, lotado no cargo de Assessor Administrativo III, WILLY DE ANDRADE MEIRELES, matrícula 5549, lotado no cargo de Farmacêutico, WISLANE PIRES PARDIM, matrícula 5101, lotada no cargo de Nutricionista para atuarem no Setor de Vigilância Sanitária – VISA, no âmbito de sua competência.
Art 2ºCompete privativamente à autoridade sanitária:
I. exercer o poder de polícia sanitária;
II. inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle sanitário;
III. coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV. apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
V. lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Parágrafo único. O servidor no exercício de atividade de vigilância sanitária terá livre acesso aos locais indicados no inciso II do caput deste artigo.
Art 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 05 de setembro de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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