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Atualizado em: 04/12/2023 às 14h46
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PORTARIA Nº 142 GAB, 02 DE DEZEMBRO DE 2016
Início da vigência: 02/12/2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Autoriza a contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender a excepcional interesse público, nos termos do art. 25 da lei nº 956, de 30/06/2005 e dá outras providências.

 
                 O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e nos termos da lei 956, de 30/06/05 e, ainda, considerando

                   Ser imperiosa a contratação de pessoal para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, por prazo determinado, sob forma de contrato, nos termos do art. 25 da lei 956/06;

                   Que a necessidade de contratação temporária de pessoal decorre da concessão de licença maternidade a servidores nas unidades de prestação de serviços essenciais;

                   Que está em curso estudo o levantamento de demandas para realização de concurso para provimento de cargos na administração pública municipal.

 RESOLVE

Art 1ºAutorizar o Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos (DARH), nos termos do Art. 25 da lei 956/05, a contratar pessoal em caráter temporário, por excepcional interesse público, com prazo determinado, sob forma de contrato, mediante processo seletivo simplificado, para os fins previstos no art. 25, § 1º, VI da referida lei, para provimento dos seguintes cargos:

 

I.               Tabela 1 – cargos e vagas autorizados nesta portaria

CARGO

QUANT.

REQUISITOS

LOTAÇÃO

Auxiliar de Saúde

Código: Não há

Símb. venc.: CE-I

Jornada: 40 horas/semanais

1

I.      Registro no Conselho Regional de odontologia – CRO/MG

Centro de Especialidades Odontológicas - CEO

Agente Comunitário de Saúde

Código: ACS

Símb. Venc.: CE-II

Jornada: 40 horas/semanais

2

I.      Residir na área de abrangência da UAPS Agêu Almeida.

UAPS Agêu Almeida (Equipe Renascer)

                   Parágrafo Único. Os detentores dos contratos com a administração, nos termos em que dispõem o art. 25 da lei 956/05, não serão considerados Servidores Públicos.

 

                 Art 2ºOs contratos terão duração máxima de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme estatui o art. 25, § 2º da lei 956/05, mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Executivo.

 

                   Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 02 de dezembro de 2016.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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