Ementa Nomeia nos termos do art.54, do decreto 2.081. de 19/06/17, o gestor das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 81, XII e XIV c/c Art. 118, II ‘d’, todos dispositivos da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras,
RESOLVE
Art 1º Nomear os servidores EVERTON JARDIM MIRANDA, ODAIR JOSÉ DOS ANJOS e VALDIR JORGE COSTA para comporem a Comissão Especial de Avaliação que irá periciar imóvel urbano de propriedade de MARLENE SILVA ROCHA, lote 09, quadra 203, setor 02, Inscrição Imobiliária no DRC 0002.02.203.0009.001, matrícula 4.894 no CRI de Taiobeiras, localizado na Avenida do Contorno, 3.565, bairro Sagrada Família, Município e Comarca de Taiobeiras, com área de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), objeto de possível desapropriação ou permuta pelo Município.
§1º. A pretendida desapropriação ou permuta envolvendo o imóvel em questão no caput se envida em razão de figurar presente o relevante interesse no ordenamento territorial urbano, em vista de cumprimento ao que dispõe a lei municipal nº 995, de 09/10/06 (Plano Diretor) e de prevenção de riscos iminentes provocado pelo fluxo na drenagem de águas pluviais no local.
§2º. A presidência da Comissão Especial composta no caput ficará ao encargo do Engenheiro Everton Jardim Miranda.
Art 2ºA comissão expedirá como resultado do seu trabalho relativamente ao imóvel de que trata o caput do Art. 1º:
I. memorial descritivo, mencionando, dentre outros, a existência de área afetada pela abertura do canal de drenagem de água pluvial existente e da área remanescente;
II. croqui com localização e dimensões, inclusive, demonstrando a área afetada pela abertura do canal de drenagem pluvial existente, indicando o total da área afetada e a área remanescente;
III. laudo de avaliação, indicando a valoração da área afetada e da área remanescente, tomando por base o valor de mercado; da planta genérica de valores de terrenos urbanos (anexo X, da Lei Complementar nº 009, de 28/12/2009 e de consultas a cidadãos e empresas imobiliárias locais.
Art 3ºPara o cumprimento da missão delegada nesta portaria, entendendo por necessário e conveniente, a comissão poderá prestar outras informações relevantes no contexto o determinado.
Art 4ºA comissão ora nomeada terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, que devem ser realizados em caráter de urgência, ficando desfeita após a realização do determinado nesta portaria.
[a-13Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se, cumpra-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de outubro de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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