Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 87 GAB, 03 DE OUTUBRO DE 2018
Início da vigência: 03/10/2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Nomeia nos termos do art.54, do decreto 2.081. de 19/06/17, o gestor das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil e contém outras providências.

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 81, XII e XIV c/c Art. 118, II ‘d’, todos dispositivos da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras,

 RESOLVE

                    Art 1º Nomear os servidores EVERTON JARDIM MIRANDA, ODAIR JOSÉ DOS ANJOS e VALDIR JORGE COSTA para comporem a Comissão Especial de Avaliação que irá periciar imóvel urbano de propriedade de MARLENE SILVA ROCHA, lote 09, quadra 203, setor 02, Inscrição Imobiliária no DRC 0002.02.203.0009.001, matrícula 4.894 no CRI de Taiobeiras, localizado na Avenida do Contorno, 3.565, bairro Sagrada Família, Município e Comarca de Taiobeiras, com área de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), objeto de possível desapropriação ou permuta pelo Município.

                   §1º. A pretendida desapropriação ou permuta envolvendo o imóvel em questão no caput se envida em razão de figurar presente o relevante interesse no ordenamento territorial urbano, em vista de cumprimento ao que dispõe a lei municipal nº 995, de 09/10/06 (Plano Diretor) e de prevenção de riscos iminentes provocado pelo fluxo na drenagem de águas pluviais no local.

                   §2º. A presidência da Comissão Especial composta no caput ficará ao encargo do Engenheiro Everton Jardim Miranda.

 

                 Art 2ºA comissão expedirá como resultado do seu trabalho relativamente ao imóvel de que trata o caput do Art. 1º:

I.       memorial descritivo, mencionando, dentre outros, a existência de área afetada pela abertura do canal de drenagem de água pluvial existente e da área remanescente;

II.      croqui com localização e dimensões, inclusive, demonstrando a área afetada pela abertura do canal de drenagem pluvial existente, indicando o total da área afetada e a área remanescente;

III.     laudo de avaliação, indicando a valoração da área afetada e da área remanescente, tomando por base o valor de mercado; da planta genérica de valores de terrenos urbanos (anexo X, da Lei Complementar nº 009, de 28/12/2009 e de consultas a cidadãos e empresas imobiliárias locais.

 

                  Art 3ºPara o cumprimento da missão delegada nesta portaria, entendendo por necessário e conveniente, a comissão poderá prestar outras informações relevantes no contexto o determinado.

 

                 Art 4ºA comissão ora nomeada terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, que devem ser realizados em caráter de urgência, ficando desfeita após a realização do determinado nesta portaria.

 

                 [a-13Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência, publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de outubro de 2018.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 87 GAB, 03 DE OUTUBRO DE 2018
Código QR
PORTARIA Nº 87 GAB, 03 DE OUTUBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia