Ementa Designa comissão para apurar obras não realizadas no loteamento belo monte e avaliação das garantias.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 81, XIII e XVI da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras e
CONSIDERANDO pedido de realização de vistoria nas obras do Loteamento Belo Monte para fins de definição do valor necessário à prestação da garantia, para atendimento à exigência do art. 224, IV, da Lei 995/06,
RESOLVE
Art 1ºDesignar os servidores Antônio Coelho Campos, Odair José dos Anjos e Valdir Jorge Costa para comporem a Comissão Especial para avaliar o percentual realizado nas obras de infraestrutura na implantação do Loteamento Belo Monte compostas pela rede de esgoto, rede de água, pavimentação asfáltica, instalação de meio-fio, rede elétrica, remoção da linha de transmissão de energia elétrica que sobrepõe as quadras Q815 e Q816, drenagem de águas pluviais e artificiais, rede de escoamento de águas pluviais e artificiais, arborização e ajardinamento de praças e vias de circulação, terraplanagem e sinalização indicativa de vias, para fins de definição da garantia prevista no art. 224 da Lei 995/06.
§1º. A apuração dos índices levará em consideração os indicativos do cronograma de execução físico-financeiro do loteamento.
§2º. A presidência da Comissão Especial composta no caput ficará ao encargo do Engenheiro Antônio Coelho Campos.
Art 2º Após a apuração dos percentuais de obras não realizadas de que trata o art. 1º, a comissão fará avaliação dos imóveis referidos na Tabela 1, certificando se os valores aferidos são suficientes para fazer frente à obrigação de fazer do loteador, visando à execução das obras previstas no art. 1º.
I. Tabela 1 – Relação dos imóveis ofertados em garantia pelo loteador objeto de avaliação pela comissão
QUADRA |
LOTE |
ÁREA TOTAL |
TOTAL DE LOTES |
ÁREA TOTAL DA QUADRA (m2 |
Q804 |
0001 |
298,28 |
12 |
3.959,38 |
0002 |
461,10 |
|||
0003 |
200,00 |
|||
0004 |
400,00 |
|||
0005 |
200,00 |
|||
0006 |
400,00 |
|||
0007 |
400,00 |
|||
0008 |
400,00 |
|||
0009 |
400,00 |
|||
0010 |
200,00 |
|||
0011 |
200,00 |
|||
0012 |
400,00 |
|||
Q809 |
0001 |
294,51 |
09 |
3.151,83 |
0002 |
257,32 |
|||
0003 |
200,00 |
|||
0004 |
400,00 |
|||
0005 |
400,00 |
|||
0006 |
400,00 |
|||
0007 |
400,00 |
|||
0008 |
400,00 |
|||
0009 |
400,00 |
|||
Q810 |
0004 |
269,17 |
24 |
8.672,02 |
0005 |
439,47 |
|||
0006 |
280,79 |
|||
0007 |
321,50 |
|||
0008 |
362,50 |
|||
0009 |
402,90 |
|||
0010 |
443,61 |
|||
0011 |
484,31 |
|||
0012 |
525,01 |
|||
0014 |
253,54 |
|||
0015 |
200,00 |
|||
0016 |
200,00 |
|||
0017 |
200,00 |
|||
0024 |
400,00 |
|||
0025 |
400,00 |
|||
0026 |
400,00 |
|||
0027 |
400,00 |
|||
0028 |
400,00 |
|||
0029 |
400,00 |
|||
0030 |
400,00 |
|||
0031 |
400,00 |
|||
0032 |
400,00 |
|||
0033 |
400,00 |
|||
0034 |
289,52 |
|||
Q811 |
0001 |
400,00 |
04 |
1.600,00 |
0002 |
400,00 |
|||
0030 |
400,00 |
|||
0031 |
400,00 |
|||
TOTAL |
|
17.383,23 |
49 |
17.383,23 |
Art 3º Constatada a insuficiência do valor total dos bens ofertados em garantia para cumprir a realização das obras definidas no projeto do loteamento a comissão fará a indicação de tantos quantos imóveis forem suficientes para a cobertura da obrigação.
Art 4ºA comissão ora nomeada terá prazo de 7 (sete) dias para a conclusão dos trabalhos que devem ser realizados em caráter de urgência, ficando desfeita após a realização do determinado nesta portaria.
Art 5ºsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se, cumpra-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 15 de dezembro de 2014.
DANILO MENDES RODRIGUES
Ato | Ementa | Data |
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