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PORTARIA Nº 129 GAB, 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Início da vigência: 15/12/2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Designa comissão para apurar obras não realizadas no loteamento belo monte e avaliação das garantias.

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 81, XIII e XVI da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras e

                   CONSIDERANDO pedido de realização de vistoria nas obras do Loteamento Belo Monte para fins de definição do valor necessário à prestação da garantia, para atendimento à exigência do art. 224, IV, da Lei 995/06,

 RESOLVE

                 Art 1ºDesignar os servidores Antônio Coelho Campos, Odair José dos Anjos e Valdir Jorge Costa para comporem a Comissão Especial para avaliar o percentual realizado nas obras de infraestrutura na implantação do Loteamento Belo Monte compostas pela rede de esgoto, rede de água, pavimentação asfáltica, instalação de meio-fio, rede elétrica, remoção da linha de transmissão de energia elétrica que sobrepõe as quadras Q815 e Q816, drenagem de águas pluviais e artificiais, rede de escoamento de águas pluviais e artificiais, arborização e ajardinamento de praças e vias de circulação, terraplanagem e sinalização indicativa de vias, para fins de definição da garantia prevista no art. 224 da Lei 995/06.

                   §1º. A apuração dos índices levará em consideração os indicativos do cronograma de execução físico-financeiro do loteamento.

                   §2º. A presidência da Comissão Especial composta no caput ficará ao encargo do Engenheiro Antônio Coelho Campos.

 

                 Art 2º Após a apuração dos percentuais de obras não realizadas de que trata o art. 1º, a comissão fará avaliação dos imóveis referidos na Tabela 1, certificando se os valores aferidos são suficientes para fazer frente à obrigação de fazer do loteador, visando à execução das obras previstas no art. 1º.

I.     Tabela 1 – Relação dos imóveis ofertados em garantia pelo loteador objeto de avaliação pela comissão

QUADRA

LOTE

ÁREA TOTAL

TOTAL DE

LOTES

ÁREA TOTAL

DA QUADRA (m2

Q804

0001

298,28

12

3.959,38

0002

461,10

0003

200,00

0004

400,00

0005

200,00

0006

400,00

0007

400,00

0008

400,00

0009

400,00

0010

200,00

0011

200,00

0012

400,00

Q809

0001

294,51

09

3.151,83

0002

257,32

0003

200,00

0004

400,00

0005

400,00

0006

400,00

0007

400,00

0008

400,00

0009

400,00

Q810

0004

269,17

24

8.672,02

0005

439,47

0006

280,79

0007

321,50

0008

362,50

0009

402,90

0010

443,61

0011

484,31

0012

525,01

0014

253,54

0015

200,00

0016

200,00

0017

200,00

0024

400,00

0025

400,00

0026

400,00

0027

400,00

0028

400,00

0029

400,00

0030

400,00

0031

400,00

0032

400,00

0033

400,00

0034

289,52

Q811

0001

400,00

04

1.600,00

0002

400,00

0030

400,00

0031

400,00

TOTAL

 

17.383,23

49

17.383,23

 

                  Art 3º Constatada a insuficiência do valor total dos bens ofertados em garantia para cumprir a realização das obras definidas no projeto do loteamento a comissão fará a indicação de tantos quantos imóveis forem suficientes para a cobertura da obrigação.

 

                 Art 4ºA comissão ora nomeada terá prazo de 7 (sete) dias para a conclusão dos trabalhos que devem ser realizados em caráter de urgência, ficando desfeita após a realização do determinado nesta portaria.

 

                   Art 5ºsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência, publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 15 de dezembro de 2014.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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