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PORTARIA Nº 122 GAB, 10 DE AGOSTO DE 2015
Início da vigência: 10/08/2015
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Ementa Nomeia pessoas que menciona para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e contém outras providências.

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e

                   CONSIDERANDO a convocação da 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Taiobeiras nos termos do Decreto nº. 1991, de 22/06/15,

 R E S O L V E

                   Art 1ºNomear para compor a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Taiobeiras os seguintes membros:

 

I.       PODER EXECUTIVO

a.    Departamento Municipal de Esportes e Juventude

Luiz Oliveira Andrade

Elissandro Rodrigues de Oliveira

II.      PODER LEGISLATIVO

Vereador Valmiral Ferreira dos Santos

Vereador Valmir Batista Costa

III.     CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - COMJUVE

a.    Poder Público: Heleno Aparecido Pereira

b.    Sociedade Civil: Pricila Ferreira Marques, Edson Antonio da Rocha e Roseli Célio Ribeiro Miranda.

 

                 Art 2ºA Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes atribuições:

I.            Promover a realização da 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Taiobeiras, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II.           Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho;

III.          Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes das organizações do município;

IV.         Elaborar e aprovar a programação da Conferência Municipal e a sua divulgação;

V.          Coordenar e organizar os grupos de trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo;

VI.         Dar suporte técnico à Conferência Municipal;

VII.        Propor o programa de debate/avaliação de acordo com os eixos temáticos;

VIII.       Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal, amparado pelo regimento nacional e estadual;

IX.          Promover a divulgação da Conferência Municipal;

X.           Orientar os trabalhos de secretaria da Conferência Municipal;

XI.          Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência Municipal;

XII.         Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;

XIII.        Elaborar o Relatório Final da 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Taiobeiras, para ser encaminhado ao Presidente da Comissão Organizadora Estadual, até 30/09/11, conforme modelo disposto no Anexo III do Regimento Interno Estadual;

XIV.       Sistematizar a documentação final da conferência, em 3 vias, sendo 1 para o Departamento Municipal de Esportes e Juventude, 1 para o NAE (Núcleo de Apoio a Entidade e Conselhos) e 1 para o Gabinete do Prefeito, compondo pasta própria, contendo o seguinte:

a.  Legislação pertinente à conferência (Decreto convocatório, Portaria de nomeação da Comissão Organizadora e Portaria de Aprovação do Regimento da conferência);

b.   Exemplar da programação;

c.   Exemplar de material publicitário (convite, spot radiofônico, recorte de jornais, banners, folder, crachá e outros);

d.   Lista de presença da conferência;

e.   Ata ou Relatório final da conferência;

f.    Relatório Fotográfico da conferência com, no mínimo, 30 fotos;

g.   Pauta das principais decisões tomadas de acordo a temática trabalhada.

XV.        Enviar ao Departamento Municipal de Planejamento e Governo o Relatório Final da conferência visando subsidiar o planejamento municipal com o aproveitamento das sugestões apresentadas.

 

                   Art 3º Ficam convalidados os trabalhos realizados pela Comissão a partir de 22/06/15.

 

                 Art 4ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência, publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras, 10 de agosto de 2015.

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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