Ementa Nomeia pessoas que menciona para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a convocação da 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Taiobeiras nos termos do Decreto nº. 1991, de 22/06/15,
R E S O L V E
Art 1ºNomear para compor a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Taiobeiras os seguintes membros:
I. PODER EXECUTIVO
a. Departamento Municipal de Esportes e Juventude
Luiz Oliveira Andrade
Elissandro Rodrigues de Oliveira
II. PODER LEGISLATIVO
Vereador Valmiral Ferreira dos Santos
Vereador Valmir Batista Costa
III. CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - COMJUVE
a. Poder Público: Heleno Aparecido Pereira
b. Sociedade Civil: Pricila Ferreira Marques, Edson Antonio da Rocha e Roseli Célio Ribeiro Miranda.
Art 2ºA Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes atribuições:
I. Promover a realização da 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Taiobeiras, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II. Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho;
III. Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes das organizações do município;
IV. Elaborar e aprovar a programação da Conferência Municipal e a sua divulgação;
V. Coordenar e organizar os grupos de trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo;
VI. Dar suporte técnico à Conferência Municipal;
VII. Propor o programa de debate/avaliação de acordo com os eixos temáticos;
VIII. Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal, amparado pelo regimento nacional e estadual;
IX. Promover a divulgação da Conferência Municipal;
X. Orientar os trabalhos de secretaria da Conferência Municipal;
XI. Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência Municipal;
XII. Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;
XIII. Elaborar o Relatório Final da 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Taiobeiras, para ser encaminhado ao Presidente da Comissão Organizadora Estadual, até 30/09/11, conforme modelo disposto no Anexo III do Regimento Interno Estadual;
XIV. Sistematizar a documentação final da conferência, em 3 vias, sendo 1 para o Departamento Municipal de Esportes e Juventude, 1 para o NAE (Núcleo de Apoio a Entidade e Conselhos) e 1 para o Gabinete do Prefeito, compondo pasta própria, contendo o seguinte:
a. Legislação pertinente à conferência (Decreto convocatório, Portaria de nomeação da Comissão Organizadora e Portaria de Aprovação do Regimento da conferência);
b. Exemplar da programação;
c. Exemplar de material publicitário (convite, spot radiofônico, recorte de jornais, banners, folder, crachá e outros);
d. Lista de presença da conferência;
e. Ata ou Relatório final da conferência;
f. Relatório Fotográfico da conferência com, no mínimo, 30 fotos;
g. Pauta das principais decisões tomadas de acordo a temática trabalhada.
XV. Enviar ao Departamento Municipal de Planejamento e Governo o Relatório Final da conferência visando subsidiar o planejamento municipal com o aproveitamento das sugestões apresentadas.
Art 3º Ficam convalidados os trabalhos realizados pela Comissão a partir de 22/06/15.
Art 4ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se, cumpra-se.
Prefeitura de Taiobeiras, 10 de agosto de 2015.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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