Ementa Decreta a utilidade pública de imóvel para fins de desapropriação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO, a necessidade urgente da criação e estruturação de um parque de exposições e eventos gerais para desafogar o uso de praças, ginásios de esportes e outros bens públicos de uso comum do povo, para realização de festas públicas como a Festa de Maio e Feira Regional do Alto Rio Pardo – FERARP, entre várias outras;
CONSIDERANDO a necessidade do desassoreamento e preservação do entorno da Barragem Bom Jardim;
CONSIDERANDO por fim a localização e a oferta próxima de energia elétrica;
DECRETA
Art 1ºFica estabelecida a utilidade pública de parte do imóvel denominado Fazenda Mestre Luis, situada no Município e Comarca de Taiobeiras, com área de 11,0624 ha (onze hectares, seis ares e vinte e quatro centiares), conforme memorial descritivo (anexo I) e planta do imóvel (anexo II) deste decreto, pertencente à empresa COAGRO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS E FLORESTAIS LTDA, CNPJ nº 65.146.961/0001-54, com sede na Rodovia MG 602 (Taiobeiras – São João do Paraíso) km 01, fundamentado no disposto no Art. 5º, XXIV da CF/88 c/c artigos 2º, 5º e 6º do Decreto Lei 3.365/41, com a finalidade específica de ali construir um parque de exposições e eventos.
Art 2ºFica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, juntamente com laudo de avaliação correspondente;
Prefeitura Municipal Taiobeiras (MG), em 01 de fevereiro de 2010.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3285, 19 DE OUTUBRO DE 2023 | DECRETO Nº 3.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESA-PROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais de-finidas na Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO, a necessidade de prolongamento da rua Lambari com acesso à Avenida do Contorno: DECRETA Art. 1º. Fica estabelecida a utilidade pública do imóvel a seguir discrimi-nado: a) Um terreno urbano situado na quadra 203, lote 08, na Avenida do Contorno, nº 3575, com área de 300,00 m² (trezentos metros qua-drados), matrícula 13108, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Taiobeiras, com os limites e confronta-ções previstas na certidão de registro em anexo, pertencente à Senhora GEISIANE CARLA RODRIGUES CARDOSO, brasileira, di-vorciada, empresária, portador do RG nº MG-13..652.189 e CPF nº 090.766.176-94, residente e domiciliada na Avenida do Contorno, nº 3615, bairro Sagrada Família, Taiobeiras-MG, com fulcro no dis-posto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo. Taiobeiras (MG), em 18 de outubro de 2023. DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito do Município de Taiobeiras Anexo I (foto da área a ser utilizada) Anexo II (croqui da área a ser utilizada) Anexo III (Matrícula do Imóvel) Anexo IV (Parecer Técnico do imóvel) Anexo V (Laudo Técnico de Avaliação) DECRETO Nº 3.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESA-PROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais de-finidas na Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO, a necessidade de prolongamento da rua Lambari com acesso à Avenida do Contorno: DECRETA Art. 1º. Fica estabelecida a utilidade pública do imóvel a seguir discrimi-nado: a) Um terreno urbano situado na quadra 203, lote 08, na Avenida do Contorno, nº 3575, com área de 300,00 m² (trezentos metros qua-drados), matrícula 13108, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Taiobeiras, com os limites e confronta-ções previstas na certidão de registro em anexo, pertencente à Senhora GEISIANE CARLA RODRIGUES CARDOSO, brasileira, di-vorciada, empresária, portador do RG nº MG-13..652.189 e CPF nº 090.766.176-94, residente e domiciliada na Avenida do Contorno, nº 3615, bairro Sagrada Família, Taiobeiras-MG, com fulcro no dis-posto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo. Taiobeiras (MG), em 18 de outubro de 2023. DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito do Município de Taiobeiras Anexo I (foto da área a ser utilizada) Anexo II (croqui da área a ser utilizada) Anexo III (Matrícula do Imóvel) Anexo IV (Parecer Técnico do imóvel) Anexo V (Laudo Técnico de Avaliação) DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/10/2023 |
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