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DECRETO Nº 1734, 22 DE FEVEREIRO DE 2010
Início da vigência: 22/02/2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Estabelece regulamento para realização da consulta pública e audiencia pública - água e esgoto de Mirandópolis e Lagoa.

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições definidas no art. 81, XXXIV na Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, IV, 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,

 

DECRETA

 

                        Art 1º Fica instituído o regulamento da Consulta e da Audiência Pública exigidas nos arts. 11, IV, 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, conforme os anexos constantes neste Decreto.

 

                       Art 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 22 de fevereiro de 2010.

 

 

 

 

 

ANTÔNIO BARROS BARBOSA

Prefeito Municipal, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
ANEXO I

 

REGULAMENTO PARA A CONSULTA PÚBLICA SOBRE O CONTRATO DE PROGRAMA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO

 

 

1. Objetivos

 

            A Consulta Pública de que trata este Regulamento têm os seguintes objetivos:

I.        recolher subsídios e informações para o processo de contratação da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A- COPANOR como prestadora dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede municipal;

II.      propiciar aos munícipes a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões sobre o Contrato de Programa a ser celebrado com a COPANOR;

III.     dar ampla divulgação ao Contrato de Programa para a delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede do Município, proporcionando total transparência no processo de contratação da COPANOR;

IV.    colher dados para subsidiar o Município na formatação final do Plano Municipal de Saneamento.

 

 

2. Da Participação

 

            Podem participar desta Consulta Pública quaisquer pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria.

 

            Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando as minutas do Contrato de Programa e seus anexos já elaborados, que se encontram publicados no endereço eletrônico http://www.taiobeiras.mg.gov.br e através de impressos afixado no painel de publicações da Prefeitura.

 

            As perguntas, manifestações ou sugestões sobre tais documentos devem ser feitas por escrito e entregues até as 17:00h do dia 05 de março de 2010, na Prefeitura de Taiobeiras, através do e-mail gabinete@aiobeiras.mg.gov.br ou por meio de correspondência a ser encaminhada sob a rubrica “Consulta Pública Contrato de Programa COPANOR” para a Praça da Matriz, 145, centro, CEP 39550-000, Taiobeiras (MG).

 

            Somente serão submetidas a exame as sugestões que contenham identificação do signatário. A legitimidade dos signatários deve ser comprovada pela apresentação dos seguintes documentos:

I.        cópia do título de eleitor, acompanhada do comprovante de participação no ultimo sufrágio, no caso de pessoas físicas;

II.      registro comercial, no caso de empresa individual;

III.     ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV.    inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

 

 

3. Encerramento

 

No dia 08 de março de 2010, a integralidade das colocações e contribuições enviadas serão juntadas ao processo do Contrato de Programa, ficando disponíveis para a consulta na sede da Prefeitura.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O CONTRATO DE PROGRAMA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO

 

 

 

1. Objetivos

 

            A Audiência Pública de que trata este Regulamento têm os seguintes objetivos:

    

I.        identificar, na forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da Audiência Pública;

II.      possibilitar a efetiva participação, colher subsídios e informações dos cidadãos e de segmentos da sociedade na discussão sobre o Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pela COPANOR no Município;

III.     dar ampla divulgação ao Contrato de Programa para a delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede do Município e/ou nas localidades sw Mirandópolis, Lagoa Seca, Lagoa Grande e Lagoa Dourada, todas do Município, proporcionando total transparência no processo de contratação da COPANOR;

IV.    possibilitar a comunicação direta entre o Município, a promitente prestadora dos serviços e os cidadãos;

V.     colher dados para subsidiar a formatação final do Contrato de Programa com a promitente prestadora dos serviços.

 

 

2. Procedimentos

 

2.1 Edital

 

            A Prefeitura do Município de Taiobeiras publicará o edital de convocação da Audiência Pública sobre o Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede do Município e/ou nas localidades de Mirandópolis, Lagoa Seca, Lagoa Grande e Lagoa Dourada, onde constarão horário, data e local de realização do evento.

 

 

 

2.2 Da Organização dos Trabalhos

 

            A Audiência Pública será presidida por representante da Prefeitura Municipal, designado pelo Prefeito. A Câmara dos Vereadores designará 01(um) vereador como Ouvidor da Audiência. Caberá ao Ouvidor receber e registrar as questões e auxiliar o Presidente na mediação e condução do processo. Será nomeado um secretário para auxiliar os trabalhos.

 

            Serão convidados a participar da Audiência, 02 (dois) representantes da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR. 

 

            Os representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU, do Ministério Público de Minas Gerais, do Poder Judiciário Estadual e das Instituições Ambientais no Município deverão ser convidados por meio de ofício encaminhado com aviso de recebimento – AR.

 

            As inscrições dos participantes serão feitas com o registro dos mesmos em lista de presenças, procedimento válido tanto para os ouvintes como também para aqueles que desejarem se manifestar ou expor oralmente suas contribuições sobre o tema da Audiência.

 

 

2.3 Abertura

 

            Os trabalhos serão iniciados às 10h, com as inscrições, a composição da mesa e a execução do Hino Nacional. Além do presidente e do ouvidor, serão convidados a compor a mesa, 02 (dois) representante da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR.

 

            Os representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU, do Ministério Público de Minas Gerais, do Poder Judiciário Estadual e das Instituições Ambientais no Município, se presentes na sessão, também serão convidadas a compor a mesa.

 

 

2.4 Discussão do Contrato de Programa

 

            Às 10:30 (dez horas e trinta minutos) dar-se-á, em seguida, a leitura deste regulamento pelo Presidente da Audiência, ao término da qual o representante da Prefeitura do Município de Taiobeiras terá um tempo de 20 (vinte) minutos para expor sobre o processo de seleção da prestadora dos serviços e sobre os objetivos do Município com a contratação.

 

            Após a apresentação do representante da Prefeitura Municipal, a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR terá um tempo máximo de 30 (trinta) minutos para expor e explicar as cláusulas e condições do Contrato de Programa, as suas metas e perspectivas para a nova empreitada.

 

            Concluídas as considerações da COPANOR, será dado o prazo de 10 (dez) minutos para que cada membro da mesa manifeste suas considerações. Logo após, os inscritos para as manifestações orais serão chamados ao microfone, obedecida a ordem de chegada dos mesmos à mesa de inscrição. Cada inscrito terá um limite de 5 (cinco) minutos para suas colocações.

 

 

2.5 Encerramento

 

            A Audiência Pública poderá ser declarada encerrada às 14:00 horas ou, antes deste horário, caso cheguem ao fim as exposições dos presentes.

 

            Aqueles que não puderem se manifestar devido à limitação de horário, poderão fazê-lo por escrito, com a identificação do nome, em formulário a ser solicitado na mesa de inscrição; ou por e-mail, até as 18:00 horas do dia da Audiência, através do endereço gabinete@taiobeiras.mg.gov.br. Os que se manifestarem por escrito em formulário deverão devolver os mesmos aos atendentes na mesa de inscrição.

 

            No dia 09 de março de 2010, a integralidade das colocações e contribuições, juntamente com a Ata da Audiência Pública, será juntada aos processos do Contrato de Programa, devendo estar disponíveis para a consulta na sede da Prefeitura.

 

            Outros procedimentos não previstos neste regulamento e necessários ao bom andamento dos trabalhos poderão ser adotados a partir de decisão do Presidente da Audiência.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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