O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica, e nos termos das normas e princípios legais que regem as atividades e atos do Poder Público Municipal e,
CONSIDERANDO a proximidade do período de realização da 55ª Festa de Maio e da 7ª Feira Regional do Alto Rio Pardo (Ferarp).
CONSIDERANDO que os eventos retro mencionados são de forte expressão cultural e fomentam o desenvolvimento econômico regional permitindo a expansão das empresas locais com a conquista de novos mercados e a propagação da vasta produção local, ensejando à geração de emprego e renda.
CONSIDERANDO que em razão da forte tradição dos eventos é salutar o apoio do poder público municipal.
Art 1º- Nomear a COMISSÃO GESTORA Gestão da 55ª Festa de Maio e 7ª Ferarp composta pelos seguintes membros:
I. Marlene Araújo dos Santos
II. Marleide Barbosa de Almeida Sena
III. Syomara Santos de Oliveira
IV. Leizeny Corrêa dos Santos Cruz
V. Osiel Evangelista de Souza
VI. Nilma Dias Costa Silva
VII. Carlos Henrique Brant Magela
VIII. Antônio Jacomino Criscollo
IX. Jaime Uilson Lucas Lopes
X. Ermione Marques Mendes
XI. Evandro de Araújo Teixeira
XII. Evando José do Nascimento
Art 2º Compete à comissão formada neste decreto:
a) Organizar as atividades que comporão os eventos citados neste decreto, definindo atrações e cachês devidos aos artistas;
b) Providenciar junto às autoridades competentes o policiamento para manutenção da ordem e paz social e do corpo de bombeiros para segurança;
c) Projetar o circuito do evento com a alocação das barracas apropriadas a cada tipo de atividade;
d) Providenciar a instalação de palco apropriado às apresentações, observando as exigências dos artistas que farão as exibições;
e) Elaborar o roteiro diário das apresentações de palco, estabelecendo o início e término das mesmas;
f) Providenciar junto à companhia energética do estado ou a empresas privadas a disponibilidade de energia suficiente para atendimento da demanda dos eventos;
g) Providenciar junto à Copasa a disponibilidade de água potável para atendimento aos expectadores no circuito dos eventos;
h) Realizar toda e qualquer atividade necessária à efetiva e pacífica realização da 55ª Festa de Maio e 7ª Ferarp.
Parágrafo Único – A comissão funcionará em estreito relacionamento com o Departamento de Planejamento e Governo e com o Gabinete do Prefeito objetivando a cooperação mútua em função da realização dos eventos apontados nesta portaria.
Art 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 01 de fevereiro de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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