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DECRETO Nº 1783, 01 DE JUNHO DE 2011
Início da vigência: 01/06/2011
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Ementa Regulamenta a lei nº 918, de 09/04/2003, aprova o regulamento geral da guarda mirim de Taiobeiras e dá outras providências.

 

 

 

 

 

                   O Prefeito Municipal, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dispostos na lei nº 918, de 09/04/2003,

 

DECRETA:

 

             Art 1ºFica aprovado o Regulamento Geral da Guarda Mirim Municipal de Taiobeiras/MG.

 

              Art 2ºEste regulamento será composto por:

I.          Primeira Parte: Estatuto da Guarda Mirim Municipal de Taiobeiras;

II.         Segunda Parte: Regulamento Disciplinar/Código de Ética;

III.        Terceira Parte: Honra ao Mérito.

 

                   Art 2º Os casos omissos a este regulamento será decidido pelo comandante da Guarda Mirim e por junta formada por ele e corpo docente.

 

 

PRIMEIRA PARTE

 

ESTATUTO DA GUARDA MIRIM MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

 

I – GENERALIDADES

 

                        Art 4ºOs direitos, deveres, prerrogativas e responsabilidades dos Guardas Mirins regem-se por este Estatuto.

 

                       Art 5º A finalidade precípua da Guarda Mirim Municipal é amparar adolescentes em situação de risco e assegurar-lhe uma formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, além de encaminhá-lo a um emprego, que lhe garanta todos os direitos trabalhistas e previdenciários, com percepção do salário-mínimo hora.

 
                        Art 6ºO ingresso na Guarda Mirim Municipal dar-se por meio de inscrição voluntária e Sindicância social, observados os seguintes requisitos:
I.       Não estar envolvido em atos infracionais, bem como possuir idoneidade moral e social.
II.      Estar devidamente matriculado em estabelecimento de ensino regular ou equivalente no município, com freqüência regular.
III.     Não ter idade inferior a 14 (quatorze) ou maior que 18 (dezoito) anos, na data da inclusão.
IV.    Ter comprovada carência, não podendo ser a renda per capita do grupo familiar superior a um salário mínimo vigente.
V.     Ser aprovado em sindicância social, que leve em consideração rigorosamente a idade, idoneidade, conceito escolar e estado de carência.
VI.    Ter aptidão física e de saúde.
§ 1º. O candidato deverá apresentar comprovante de matrícula escolar e freqüência regular, bem como os documentos que comprovem seu estado de carência conforme inciso IV, subscrito por um Assistente Social do órgão de Assistência Social do Município.
§ 2º. Os documentos serão encaminhados para triagem, onde serão selecionados os que passaram pela Sindicância Social.
§ 3º. A aptidão física consistirá em aprovação por avaliadores, por meio da disponibilidade em executar as atividades pertinentes, e comprovação por meio de exames médicos, odontológicos e complementares conforme a necessidade.
§ 4º. O processo de seleção fica a cargo do comando da Guarda Mirim Municipal;
§ 5º. Os laudos de avaliação social serão guardados, em caráter confidencial, pela unidade executora da seleção.
                       Art 7ºO Guarda Mirim será incorporado às fileiras da Guarda após período de formação de no mínimo quatro meses, podendo ser prorrogado ou diminuído de acordo com necessidade da Guarda Mirim, e avaliação de compatibilidade.
                        Parágrafo único. O Curso de Formação de Guardas Mirins terá relação de Disciplinas, traçado metodológico e carga horária registrados no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, cabendo ao comandante da Guarda Mirim, alterá-lo conforme interesse da Guarda Mirim.
 
                        Art 8º Serão desligados da Guarda Mirim os inválidos e os alienados mentais, que serão encaminhados ao serviço especializado disponível no município.
                        § 1º. Considera-se inválido o indivíduo total e permanentemente impossibilitado de exercer qualquer atividade exercida pelo Guarda Mirim.
                        § 2º. Considera-se alienado mental todo o caso de distúrbio mental ou neuromental grave persistente, no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, permaneça alteração completa ou considerável na personalidade, destruindo a autodeterminação do prognatismo, tornando o indivíduo total e permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho.
 
II - HIERARQUIA E DA PRECEDÊNCIA
 
                       Art 9ºHierarquia da Guarda Mirim é a ordem e a subordinação das graduações que constituem carreira.
 
                       Art 10 São as seguintes graduações na escala hierárquica:
I.       Guardas Mirins Municipais:
a)     Inspetor da Guarda;
b)     Guarda Cidadão;
c)     Guarda Mirim;
d)     Aspirante (aluno do período de formação).
                        Parágrafo Único. a ascensão na carreira dar-se-á da seguinte forma:
I.       O aspirante a guarda aprovado em curso de formação, será nomeado graduação Guarda Mirim.
II.      As demais graduações serão conferidas pelo comandante da Guarda Mirim, seguindo os critérios de merecimento Intelectual e profissional através de avaliação do corpo docente.
III.     Inspetor da Guarda é a graduação máxima do Guarda Mirim e exerce atividade de monitoria junto aos demais integrantes da Guarda Mirim.
 
III - VENCIMENTOS
 

                        Art 11 Durante o curso preparatório para formação de guardas mirins, NÃO HAVERÁ REMUNERAÇÃO, qualquer que seja a espécie ao adolescente integrado no mencionado curso.

                         Art 12 O Guarda Mirim formado poderá ser empregado em órgão da administração sendo seu vencimento de acordo com a legislação vigente, nos termos doa artigos de 402 a 411 da CLT, com as modificações inseridas pela lei 10.097/2007 e Decreto 5.598 de 1º de dezembro de 2006.

 

                         Art 13 O Guarda Mirim, maior de 16 (dezesseis), que contratado por empresa da sociedade terá seu vencimento a cargo do contratante, nos termos da CLT.

 

                        Art 14 O Guarda Mirim perde direito ao vencimento, nos termos da CLT.

 

                       Art 15 Os instrutores cedidos, ou voluntários não perceberão vencimento, de qualquer espécie, por parte da Guarda Mirim.

 

IV - DO DESLIGAMENTO DA GUARDA
 

                        Art 16 O Guarda Mirim será desligado nos seguintes casos;

I.        Ao completar 18 (dezoito) anos de idade, nos termos deste Estatuto;

II.      Em virtude de incapacidade moral, mediante indicação do Conselho de Ética, nos termos do Regulamento Disciplinar/Código de Ética e Disciplina da Guarda Mirim;

III.     Quando for julgado incapaz por parecer Médico;

IV.    Quando incorrer na sanção de desligamento disciplinar, prevista no Regulamento de Ética e Disciplina da Guarda.

V.     com desligamento, na forma regulamentar:

a)     "ex-offício";

b)     A pedido.

 

                        Art 17 O desligamento "ex-offício" é aplicável somente no período de formação ou no de incorporação por conveniência ou interesse da Guarda Mirim Municipal devido a total ou parcial inadaptabilidade ao regulamento disciplinar da Guarda.

 

                      Art 18O desligamento a pedido será concedido, simultaneamente com o requerimento, a qualquer data mediante requerimento do interessado e seu Responsável legal.

 

                        Art 19 Serão desligados da Guarda Mirim aqueles que nela ingressarem com infração do disposto no artigo 6º deste Estatuto, e os viciosos, os que já houverem cometido qualquer ato infracional público, os expulsos ou excluídos disciplinarmente de outras Corporações, por mau comportamento e que, iludindo as autoridades e a junta de seleção, conseguiram ingressar em suas fileiras, sem prejuízos de ação disciplinar, administrativa ou penal contra os infratores.

V - DAS PROMOÇÕES DOS GUARDAS
 
                  Art 20Promoção é o acesso gradual e sucessivo dos guardas à graduação superior e será concedida pelo comandante da Guarda Mirim.
§ 1º. A promoção por necessidade da atividade, ato de bravura será concedida a qualquer época:
§ 2º. A promoção à graduação superior será realizada por merecimento de acordo com a nota de classificação.
 
Art 21 Constituem requisitos para concorrer à promoção:
I.       idoneidade moral;
II.      aptidão física;
III.     comportamento disciplinar satisfatório;
IV.    aprovação no exame de aptidão em atividades;
V.     avaliação de desempenho individual satisfatória;
VI.    possuir disciplina e notas escolares satisfatórias;
VII.   Possuir os seguintes cursos realizados na Guarda:
a)   Curso de Formação de Guarda Mirim;
b)     Curso de aperfeiçoamento e monitoria de Guarda Mirim, para a graduação de Inspetor da Guarda.
                   § 1º O guarda punido em decorrência de sua submissão a processo administrativo de desligamento por indisciplina pela prática de ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe terá reconhecida a idoneidade um ano após o término do cumprimento da sanção disciplinar imposta.
                   § 2º Os casos de inaptidão física serão atestados por profissional da área de Saúde.
                   § 3º Não preencherá o requisito comportamento disciplinar satisfatório o guarda classificado no conceito “Regular” ou “Ruim”.

                   § 4º O exame de aptidão em atividades será aplicado a todos os guardas, versando sobre matérias curriculares da Guarda.

 

                       Art 22A promoção por ato de mérito dispensa outras exigências legais, sendo facultada a partir da data do evento. 

 

                        Art 23 O Guarda Mirim que falte ao serviço ou demais atividades da organização por mais de oito dias consecutivos será submetido ao processo administrativo de desligamento conforme Regulamento Disciplinar.

 

 

SEGUNDA PARTE

 

REGULAMENTO DISCIPLINAR (CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA GUARDA MIRIM)

 

I – GENERALIDADES

 

                  Art 24 Este regulamento tem como finalidade definir, classificar e especificar as transgressões, bem como as sanções cabíveis, e aplica-se somente aos Guardas Mirins.

 

                  Art 25 Será classificado com um dos seguintes conceitos o guarda que, no período de doze meses, tiver registrado em seus assentamentos funcionais a pontuação adiante especificada:

I.       conceito “Ótimo” – Mais 12 meses sem punição;

II.      conceito “Bom” – De 6 a 12 meses com no máximo uma Advertência;

III.     conceito “Regular” – 3 a 6 meses com no máximo uma Advertência;

IV.    conceito “Ruim” – menos de 3 meses com ou sem punição.

                   Parágrafo Único. Ao ingressar na Guarda Mirim, o Guarda será classificado no conceito “Regular”.

 

II - PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA

 

Art 26 A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura da guarda.

 

                   Art 27A disciplina do guarda é a exteriorização da ética profissional dos guardas e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:

I.       pronta obediência às ordens legais;

II.      observância às prescrições regulamentares;

III.     emprego de toda a capacidade em benefício das atividades;

IV.    correção de atitudes;

V.     colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com os resultados pretendidos pela guarda.

 

Art 28 O guarda que presenciar ou tomar conhecimento de prática de transgressão disciplinar comunicará o fato à autoridade competente em ate 03(três) dias úteis.

 

III - TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES

 

Art 29 Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades da guarda, em sua manifestação elementar e simples, objetivamente especificada neste Código, distinguindo-se da infração penal, considerada violação dos bens juridicamente tutelados pelas leis vigentes.

 

                   Art 30 São transgressões disciplinares de natureza grave:

I.           praticar ato atentatório à dignidade da pessoa ou que ofenda os princípios da cidadania e dos direitos humanos, devidamente comprovado;

II.      concorrer para o desprestígio da guarda, por meio da prática de crime doloso devidamente comprovado, que, por sua natureza, amplitude e repercussão, afete gravemente a credibilidade e a imagem dos guardas;

III.     faltar, publicamente, com o decoro pessoal, dando causa a grave escândalo que comprometa a honra pessoal e o decoro da classe;

IV.    exercer coação ou assediar pessoas com as quais mantenha relações em atividades;

V.     ofender ou dispensar tratamento desrespeitoso, vexatório ou humilhante a qualquer pessoa;

VI.    praticar ato violento, em situação que não caracterize ato infracional;

VII.   referir-se de modo depreciativo a outro guarda, a autoridade e a ato da administração pública;

VIII.  agir de maneira parcial ou injusta quando da apreciação e avaliação de atos, no exercício de sua competência, causando prejuízo ou restringindo direito a qualquer pessoa;

IX.    Cometer qualquer ato infracional, devidamente comprovado, de acordo com as leis vigentes.

X.        X – faltar as atividades.

 

                  Art 31 São transgressões disciplinares de natureza média:

I.       executar atividades particulares durante as atividades ligadas a Guarda;

II.          deixar de cumprir ordem legal ou atribuir a outrem, fora dos casos previstos;

III.     descumprir norma de utilização e manuseio de objetos da guarda;

IV.       faltar com a verdade, ou omitir fato do qual tenha conhecimento, assegurado as garantias constitucionais;

V.        danificar ou inutilizar, por uso indevido, negligência, imprudência ou imperícia, bem da administração pública ou privada de que tenha posse, ou seja, detentor;

VI.    contribuir para a desarmonia entre os integrantes da guarda, por meio da divulgação de notícia, comentário ou comunicação infundados;

VII.   deixar de observar preceito legal referente a tratamento, sinais de respeito e honras da guarda, definidos em normas especificas;

VIII.  fazer uso de adereços fora das especificações do regulamento de uniformes da Guarda, estando uniformizado;

IX.       recusar-se a identificar-se quando solicitado;

 

                         Art 32 São transgressões disciplinares de natureza leve:

I.       chegar injustificadamente atrasado para qualquer ato de atividade de que deva participar;

II.      não observar a norma de apresentação pessoal;

III.         não observar princípios de boa educação e correção de atitudes;

IV.    retardar injustificadamente o cumprimento de ordem;

V.     permutar de atividade sem permissão da autoridade competente;

VI.    fazer uso de palavras de baixo calão nos ambientes da Guarda Mirim, ou em virtude dela.

 

IV – PROCEDIMENTOS

 

                   Art 33 O julgamento da transgressão será precedido de análise que considere:

I.       os antecedentes do transgressor;

II.      a motivação da transgressão;

III.     a natureza dos fatos ou dos atos que a envolveram;

IV.    as conseqüências advindouras.

 

                 Art 34 Não haverá sanção, quando for reconhecida qualquer causa de justificação.

 

V – SANÇÕES

 

                   Art 35A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter preventivo e educativo, Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:

I.       advertência;

II.      Suspensão de por até 10 dias; existindo a reincidência o transgressor será submetido a processo de desligamento da Guarda;

III.     Desligamento.

 

                  Art 36 Poderão ser aplicadas, independentemente das outras sanções ou cumulativamente, a seguinte medida cancelamento de matrícula, com desligamento de curso, estágio ou exame.

 

                         Art 37As sanções disciplinares de guardas serão publicadas em Boletim de divulgação ostensiva devido à imprescindibilidade do caráter educativo do coletivo.

 

VI – EXECUÇÃO

 

                  Art 38 A advertência consiste em uma admoestação verbal ou formal ao transgressor.

 

                   Art 39Suspensão consiste em uma interrupção temporária das atividades.

 

                   Art 40 O desligamento consiste na exoneração dos quadros da Guarda Mirim, nos termos deste regulamento;

                   Parágrafo único – o desligamento pune determinada transgressão ou reincidência da suspensão ou decorre da incorrigibilidade do transgressor contumaz, cujo histórico e somatório de sanções indiquem sua inadaptabilidade ou incompatibilidade ao regime disciplinar da guarda.

 

                   Art 41O desligamento do Guarda, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, será precedida de Processo Administrativo de Desligamento – PAD - instaurado, quando da ocorrência das situações a seguir relacionadas.

I.       reincidência em falta disciplinar de natureza grave, para o guarda classificado no conceito “Ruim”;

II.      prática de ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe, independentemente do conceito do guarda.

 

                  Art 42O desligamento de matrícula, com o desligamento do curso, a discentes será feita por “ex-offício”, pelo comandante da guarda.

 

VII – COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO

 

                   Art 43 A competência para aplicar sanção disciplinar, no âmbito da Guarda Mirim, é atribuição de:

                   Parágrafo único. Comandante da Guarda, em relação àqueles que estiverem sujeitos ao regulamento;

 

VIII – COMUNICAÇÃO DISCIPLINAR

 

                   Art 45 A comunicação disciplinar é a formalização escrita, assinada por Guarda Mirim ou instrutor e dirigida à autoridade competente, acerca de ato ou fato contrário à disciplina.

 

IX – PROCESSO

 

                  Art 46São peças fundamentais do processo:

I.       a comunicação;

II.      a oitiva de defesa do acusado ou razão escrita de defesa; com prazo de ate 03 dias.

III.     as provas testemunhais e/ou materiais apresentadas;

IV.      a decisão do Comandante da Guarda Mirim.

                         Parágrafo único. Ao guarda será admitido recurso disciplinar no prazo de 03 dias após publicação  da  decisão do Comandante da Guarda Mirim.

 

                         Art 47 Para avaliação individual de cada Guarda Mirim fica instituída a ficha individual do Guarda Mirim.

 

 

 

 

TERCEIRA PARTE

 

Honra ao Mérito

Definição, especificação e concessão

 

                         Art 48 Medalhas e Recompensas constituem benefícios materiais e morais, definidos em legislação e regulamentação especiais, concedidos aos Guardas Mirins na forma deste Regulamento.

 

                   Art 49 Para a concessão de recompensas a autoridade deve atentar para os seguintes princípios:

I.       proporcionalidade;

II.      individualidade;

III.     oportunidade;

IV.    merecimento;

V.     justiça.

 

                   Art 50Constituem Recompensas, por ordem decrescente de importância:

I.       Elogio Individual: Concedido ao guarda Mirim devido a sua atuação destacada, contendo a maioria dos seguintes requisitos: ação consciente e voluntária, audácia e coragem, que denote inteligência e perspicácia relacionadas ao planejamento e à ação e inexistência de qualquer conduta negativa ou ilícita, cuja repercussão seja positiva, no âmbito da Guarda e/ou comunidade, da ação praticada. Também fará jus a essa recompensa o guarda que atingir o conceito Ótimo.

II.      Medalha de Guarda mais distinto: concedida ao guarda mais distinto no que for pertinente, pelo seu desempenho nas atividades da Guarda, como as físicas, educacionais, disciplinares e alto grau de dinamismo, padrão ético e apresentação pessoal, de acordo com a sua ficha individual e conceito entre o corpo docente e os Guardas Mirins.

III.     Medalha de mérito Intelectual: concedida ao guarda no que for pertinente, concernente as atividades desenvolvidas como em seu local de trabalho, reconhecidas pelo chefe, colegas de trabalho e corpo docente.

IV.    Medalha de Melhor Atleta: Concedida ao Guarda Mirim que demonstre atuação destacada nas atividades esportivas da Guarda Mirim ou em razão ela observando a camaradagem, vontade, garra, determinação e disciplina, sendo reconhecidas pelo chefe, colegas de trabalho e corpo docente.

                  Art 51 Além dos requisitos previstos em normas específicas, o guarda indicado ao agraciamento das Recompensas concedidas deverá possuir:

I.       elevado conceito junto a seus superiores, pares e subordinados;

II.      ficha individual exemplar, com predominância de aspectos positivos;

III.     atuações em atividades relevantes na Guarda;

IV.    conduta exemplar na vida pessoal e social.

 

                  Art 52Para concessão de todas as recompensas é necessário procedimento sumário, devidamente reconhecido pelo Comandante da Guarda Mirim.

 

 

                   Art 53Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG) em 01 de junho de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

REGULAMENTO DE UNIFORME DA GUARDA MIRIM DE TAIOBEIRAS

 

                   A finalidade desse documento e regulamentar o uso de uniformes, emblemas e insígnias da guarda mirim de Taiobeiras.

 

                   Art. 1º. O presente Regulamento tem por objetivo de definir os uniformes, distintivo e insígnias da Guarda Mirim, bem como regular o seu uso.

 

                   Art. 2º. A utilização correta do uniforme, distintivo, condecorações e insígnias garante uma boa apresentação individual e coletiva do pessoal da Guarda Mirim contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do conceito da instituição perante a opinião pública.

 

Art. 3º. É de fundamental importância que todo guarda mirim zelar por seus uniformes, distintivos e insígnias e pela correta apresentação pessoal em publico e também de seus subordinados.

 

Art.4º. Os uniformes prescritos neste regulamento são de uso exclusivo da Guarda Mirim de Taiobeiras/MG.

 

Art. 5º. Não é permitido alterar as características do uniforme, nem sobrepor ou agregar peças, insígnias ou distintivos que não foram previstos neste regulamento.

 

Art. 6º. Os uniformes previstos neste regulamento são compostos por:

 

UNIFORME A:

Composição

Referência

Meia preta ou azul marinho;

Sapato preto;

Calça ou Saia azul marinho;

Cinto preto;

Camiseta branca;

Gandola azul BB.

Goro sem pala azul marinho;

Alamar Preto

Jaqueta Azul Marinho

Uso

Em solenidades cívicas ou outras ocasiões

Determinadas;

Período letivo;

Estagio não remunerado;

Trabalho como jovem aprendiz;

 

UNIFORME B:

Composição

Referência

Camiseta branca;

Calça azul marinho;

Meia preta ou azul marinho;

Sapato preto;

Goro sem pala azul marinho;

Uso

Em solenidades cívicas ou outras ocasiões

Determinadas;

Período letivo;

Estagio não remunerado;

Trabalho como jovem aprendiz;

 

UNIFORME C:

Composição

Referência

Meia branca;

Tênis preto;

Calção verde;

Camiseta branca;

Uso

Na prática de atividades físicas de esportivas, em competições oficiais ou quando determinado.

Delegações Olímpicas;

 

UNIFORME D:

Composição

Meia branca;

Tênis preto;

Calça verde;

Camiseta branca;

Uso

Na prática de atividades físicas desportivas;

Em competições oficiais ou quando determinado;

Delegações Olímpicas;

Solenidades Cívicas

HINOS E CANÇÕES CÍVICAS

 

Hino Nacional Brasileiro

 

I

 

Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.


Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó Liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!


Ó Pátria amada, 

Idolatrada, 

Salve! Salve! 

 

Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.


Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza


Terra adorada,

Entre outras mil,
És tu, Brasil,

Ó Pátria amada!


Dos filhos deste solo

És mãe gentil,
Pátria amada,

Brasil!

 

II

Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!


Do que a terra mais garrida
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores;
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores".


Ó Pátria amada,

Idolatrada,

Salve! Salve!

Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro desta flâmula
- Paz no futuro e glória no passado.

 

Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.


Terra adorada,

Entre outras mil,
És tu, Brasil,

Ó Pátria amada!


Dos filhos deste solo

És mãe gentil,
Pátria amada,

Brasil!

 

 

Hino da proclamação da República

 

Seja um pálio de luz desdobrado,

Sob a larga amplidão destes céus

Este canto rebel que o passado

Vem remir dos mais torpes labéus.

Seja um hino de glória que fale,

De esperança de um novo porvir,

Com visões de triunfos embale

Quem por ele lutando surgir.

 

Liberdade! Liberdade!

Abre as asas sobre nós

Das lutas, na tempestade

Dá que ouçamos tua voz.

 

Nós nem cremos que escravos outrora,

Tenha havido em tão nobre país

Hoje o rubro lampejo da aurora,

Acha irmãos, não tiranos hostis.

Somos todos iguais, ao futuro

Saberemos unidos levar,

Nosso augusto estandarte, que puro,

Brilha ovante, da Pátria no altar.

 

Liberdade! Liberdade!

Abre as asas sobre nós

Das lutas, na tempestade

Dá que ouçamos tua voz.

 

Se é mister que de peitos valentes,

Haja sangue em nosso pendão,

Sangue vivo do herói Tiradentes,

Batizou este audaz pavilhão.

Mensageiro de paz, paz queremos,

É de amor nossa força e poder

Mas da guerra nos transes supremos,

Heis de ver-nos lutar e vencer.

 

Liberdade! Liberdade!

Abre as asas sobre nós

Das lutas, na tempestade

Dá que ouçamos tua voz.

 

Do Ipiranga é preciso que o brado,

Seja um grito soberbo de fé,

O Brasil já surgiu libertado,

Sobre as púrpuras régias de pé.

Eia pois, brasileiros, avante!

Verde louros colhamos louçãos,

Seja o nosso país triunfante,

Livre terra de livres irmãos!

 

Liberdade! Liberdade!

Abre as asas sobre nós

Das lutas, na tempestade

Dá que ouçamos tua voz

Hino da Independência

 

Já podeis, da Pátria filhos,
Ver contente a mãe gentil;
Já raiou a liberdade
No horizonte do Brasil.

Brava gente brasileira!
Longe vá... temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Os grilhões que nos forjava
Da perfídia astuto ardil...
Houve mão mais poderosa:
Zombou deles o Brasil.

Brava gente brasileira!
Longe vá... temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

 

Não temais ímpias falanges,
Que apresentam face hostil;
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil.

Brava gente brasileira!
Longe vá... temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Parabéns, ó brasileiro,
Já, com garbo varonil,
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil.

Brava gente brasileira!
Longe vá... temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Hino à Bandeira

 

Salve lindo pendão da esperança,

Salve símbolo augusto da paz!

Tua nobre presença à lembrança

A grandeza da Pátria nos traz

 

Recebe o afeto que se encerra,

Em nosso peito juvenil,

Querido símbolo da terra

Da amada terra do Brasil!

 

Em teu seio formoso retratas

Este céu de puríssimo azul

A verdura sem par destas matas,

E o esplendor do Cruzeiro do Sul...

 

Recebe o afeto...

 

Contemplando o teu vulto sagrado,

Compreendemos o nosso dever,

E o Brasil por seus filhos amado,

poderoso e feliz há de ser

 

Recebe o afeto...

 

Sobre a imensa Nação Brasileira,
Nos momentos de festa ou de dor,
Paira sempre sagrada bandeira
Pavilhão da justiça e do amor.

Recebe o afeto...

Autor
Executivo
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DECRETO Nº 1783, 01 DE JUNHO DE 2011
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