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LEI ORDINÁRIA Nº 585, 09 DE MAIO DE 1988
Início da vigência: 09/05/1988
Assunto(s): UTILIDADE PÚBLICA
Em vigor

Ementa Declara de utilidade publica o Conselho Paroquial “Frei Jucundiano” da Pastoral da Juventude de Taiobeiras.

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art 1º Fica declarada de Utilidade Pública, o Conselho PAROQUIAL “FREI JUCUNDIANO” da Pastoral da Juventude de Taiobeiras, com sede no município de Taiobeiras.

 

                       Art 2ºRevogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 09 de maio de 1.988.

 

 

 

 

GERALDO SARMENTO DE SENA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

EUDINEI MENDES DE SILVA

 Secretário

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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