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LEI ORDINÁRIA Nº 574, 16 DE DEZEMBRO DE 1987
Início da vigência: 16/12/1987
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Aprova os símbolos do município de taiobeiras.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                       Art 1º Fica aprovados os Símbolos representativos do Município de Taiobeiras, nos modelos anexos de seu brasão e bandeira.

                        §1º) - Dentro dos estudos heráldicos foram adotadas as cores básicas nacionais para o brasão: o branco, o azul e amarelo, simbolizando a nossa nacionalidade, com a projeção do sol, astro maios de nosso sistema planetário, encimado pelo triângulo representativo de nosso Estado de Minas Gerais; o Sol no estudo significa o alvorecer do Município de taiobeiras no contexto Norte- Mineiro, promissor de progresso.

                        §2º) – A bandeira teve seu campo na cor branca, representando a candura de pensamento de seu povo, tendo ao centro o brasão do Município.

                       

                        Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 16 de dezembro de 1987.

 

 

 

 

GERALDO SARMENTO DE SENA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

EUDINEI MENDES DA SILVA

 Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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