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LEI ORGÂNICA Nº 24, 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Início da vigência: 15/12/2016
Assunto(s): Modifica
Em vigor

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 15/12/16, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 15/12/16.

 

 

JOSELE PEREIRA DE SOUZA

Assessor de Gabinete I – Matrícula 6699

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

 

 

 

Ementa Modifica a Lei Complementar Municipal nº 12, de 30 de dezembro de 2011 e contém outras providências.

 

 

 

 

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 
   

 

 

 Art 1º Fica acrescido o § 1° do art. 116 da Lei Complementar nº 11, de 30 de dezembro de 2011.

 

“Art. 116. [...]

 

§1º. Fica prorrogado por mais 1 (um) ano o prazo estipulado no “caput” deste artigo.”

 

Art 2º Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 15 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

                                                                                                                                                                                        EAT/eat         1

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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