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LEI ORDINÁRIA Nº 1418, 30 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 30/04/2021
Assunto(s): Modifica
Em vigor

Ementa Modifica dispositivos da lei 1.361/19 e contém outras providências.  

 

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Os artigos 29, 30, 46, 47 e 86 da Lei 1.361 de 01 de março de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 29. [...]

 

VI. Secretaria Municipal de Viação, Transporte e Trânsito – SEVIT;

 

[...]

 

Art. 30. [...]

 

14. Secretaria Municipal de Viação, Transporte e Trânsito – SEVIT;

 

[...]

 

14.4 Divisão de Trânsito;

       14.4.1 – Setor de Engenharia e Sinalização;

14.4.2 – Setor de Fiscalização, Tráfego e Administração;

       14.4.3 – Setor de Educação de Trânsito;

14.4.4 – Setor de Controle e Análise de Estatística de Trânsito;

14.4.5 - Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI.

 

[...]

 

Art. 46. [...]

 

IX. No âmbito das vias urbanas e mobilidade, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Viação, Transporte e Trânsito – SEVIT:

 

[...]

 

 

Seção XV

Da Secretaria Municipal de Viação, Transporte e Trânsito – SEVIT

 

Art. 47. [...]

 

IV.     No âmbito do sistema de trânsito:

a)      Articular, em cooperação com as demais unidades da administração municipal, a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, de acordo com a lei federal nº 12.587, de 03/01/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como a implantação do Sistema Municipal de Trânsito para a gestão do trânsito, com a criação dos órgãos municipais, que passam a compor o Sistema Nacional de Trânsito, em respeito ao que dispõe a Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

b)      Administrar e fiscalizar o Transporte Público de Passageiros (ônibus, Táxi, transporte especial e transporte escolar, fretamento, moto táxi e outros), criando linhas de ônibus dentro do Município, bem como linhas circulares para atender aos Bairros de grande concentração populacional e distantes dos corredores principais e/ou de áreas, povoados e distritos longínquos; definir e assessorar a Prefeitura Municipal na Política Tarifária do Sistema de Transporte Público de passageiros; organizar e gerenciar licitações, permissões e contratos referentes as categorias de Transporte Público; e, acompanhar a evolução dos custos de todo o sistema de Transporte Público com planilhas específicas;

 c)     Propor instalação de redutores de velocidade em vias públicas e providenciar a manutenção dos já existentes, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário, realizando o mapeamento de sinalização e das vias de tráfego existentes, providenciando a manutenção ou substituição de placas, faixas e semáforos, objetivando melhor visualização e disciplina no trânsito, em estreita cooperação com a SOSU;

d)      Planejar, organizar, orientar, coordenar e executar as atividades administrativas do Serviço Municipal de Trânsito;

e)      Prestar serviço de organização e gerenciamento de trânsito e transporte no âmbito municipal e propor, com base em estudos técnicos, as alterações de fluxo de veículos nas vias públicas;

f)       Prestar serviço de controle da emissão e gerenciamento da comercialização de bilhetes em geral, vale-transporte e outros meios de pagamento;

g)      Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

h)      Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;

i)       Cumprir e executar a Legislação sobre o Sistema de Transporte Público;

j)       Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;

l)       Estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

m)     Executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e por infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito e cumprir ao que dispõe §1º, art. 320, da Lei Federal n.º 9.503/97;

n)      Otimizar o serviço para melhor atendimento ao Público;

o)      Assessorar a Prefeitura Municipal de Taiobeiras e as Secretarias municipais quanto ao uso, ocupação do solo e segurança no trânsito;

p)      Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º 9.503/97, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;

q)      Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

r)       Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas, ou perigosas, credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;

s)      Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação, bem como coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;

t)       Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;

u)      Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

v)      Promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecida pelo CONTRAN;

w)     Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes, fiscalizando o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 9.503/97, além de dar apoio aos órgãos ambientais, quando solicitado;

x)      Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;

y)      Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;

z)      Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

 

IV.1. No âmbito da Engenharia e Sinalização:

a)        Planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário;

b)        Planejar o sistema de circulação viária do município;

c)        Proceder estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito;

d)        Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;

e)        Elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;

f)          Acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;

 

IV.2. No âmbito da Fiscalização, Tráfego e Administração:

a)        Administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;

b)        Administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;

c)        controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos;

d)        Controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;

e)        Operar em segurança das escolas;

f)          Operar em rotas alternativas;

g)        Operar em travessia de pedestres e locais de emergência, sem a devida sinalização;

h)        Operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).

 

IV.3. No âmbito da Educação de Trânsito:

a)        Promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;

b)     Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

 

IV.4. No âmbito do Controle e Análise de Estatística de Trânsito:

a)     Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas;

b)     Controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;

c)     Controlar os veículos registrados e licenciados no município;

d)     Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;

 

[...]

 

Art. 86. [...]

 

X. Secretaria Municipal de Viação, Transporte e Trânsito – SEVIT;

 

[...]

 

Art 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 30 de abril de 2021

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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