Ementa Prorroga prazos previstos na Lei nº 1.201, de 04 de abril de 2013, que dispõe sobre a regularização de edificação em desconformidade com a Lei.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica autorizada a regularização de edificações que estejam desconformes com a legislação de Uso e Ocupação do Solo e com o Código de Obras, conforme dispõe a Lei n. 1.201/13, desde que existentes até a publicação desta lei.
Art 2º O pedido de prorrogação de que trata o art. 17 da Lei n. 1.201/13 passa a ser por prazo indeterminado.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 20 de setembro de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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